Dedução de rendas no IRS: quanto pode deduzir em 2026 e 2027?
Os arrendatários podem deduzir à coleta de IRS 15% das rendas pagas pela sua habitação permanente.
Com o Pacote Habitação, o limite geral anual desta dedução aumenta para:
• €900, relativamente ao ano de 2026;
• €1.000, a partir de 2027.
Este aumento pode representar uma redução do IRS a pagar, mas não significa que todos os contribuintes recebam automaticamente o valor máximo.
Como funciona a dedução das rendas?
A dedução corresponde a 15% das rendas elegíveis pagas durante o ano, até ao limite legal aplicável.
Por exemplo, se um contribuinte pagar €8.000 de rendas durante 2026, 15% desse valor corresponde a €1.200. Contudo, a dedução ficará, em regra, limitada a €900.
A partir de 2027, o limite geral passa para €1.000.
O valor máximo é sempre aproveitado?
Não.
A dedução reduz o valor do IRS apurado, mas o benefício efetivo depende da situação de cada contribuinte, nomeadamente:
• do valor das rendas pagas;
• do imposto apurado;
• dos rendimentos do agregado familiar;
• das restantes deduções à coleta;
• dos limites gerais aplicáveis.
Assim, dois arrendatários que paguem a mesma renda podem não obter exatamente o mesmo benefício fiscal.
Que rendas podem ser deduzidas?
Em regra, devem estar em causa rendas relativas a um imóvel destinado à habitação permanente do contribuinte.
Para que a dedução seja corretamente considerada, é importante que:
• o contrato de arrendamento esteja comunicado à Autoridade Tributária;
• o imóvel esteja corretamente identificado;
• os recibos de renda sejam emitidos;
• os pagamentos estejam devidamente comprovados;
• os valores pré-preenchidos na declaração de IRS sejam confirmados.
Quando existam erros ou valores em falta, o contribuinte deve verificar a possibilidade de os corrigir antes da entrega da declaração.
A morada fiscal é relevante?
Sim.
A Autoridade Tributária pode cruzar a informação constante do contrato de arrendamento com a morada fiscal e com os dados declarados no IRS.
Quando o imóvel arrendado corresponde à habitação permanente, é importante que essa situação esteja corretamente refletida nos registos fiscais.
Os cidadãos estrangeiros também podem beneficiar?
Sim, desde que sejam residentes fiscais em Portugal e cumpram as condições previstas no Código do IRS.
A nacionalidade não é, por si só, relevante. O que importa é a residência fiscal, a utilização do imóvel como habitação permanente e o cumprimento das obrigações declarativas.
Esta questão é especialmente relevante no Algarve, onde muitos residentes nacionais e estrangeiros recorrem ao mercado de arrendamento para estabelecer a sua residência permanente.
Erros que podem comprometer a dedução
Os problemas mais frequentes incluem:
• contrato não comunicado;
• recibos de renda inexistentes ou incorretos;
• divergências entre o contrato e os valores declarados;
• morada fiscal desatualizada;
• identificação incorreta do imóvel;
• pagamentos sem comprovativo.
A correção posterior pode ser possível, mas é preferível verificar a informação antes da entrega do IRS.
Como pode ajudar a URB Law Services?
A URB Law Services, com escritório em Almancil, presta apoio jurídico e fiscal em matérias relacionadas com arrendamento habitacional no Algarve.
A nossa equipa pode apoiar na:
• revisão de contratos de arrendamento;
• verificação da comunicação do contrato;
• análise das obrigações do senhorio e do arrendatário;
• correção de divergências fiscais;
• análise da situação de residentes estrangeiros;
• acompanhamento de questões junto da Autoridade Tributária.
Perguntas frequentes
Qual é a dedução máxima das rendas em 2026?
O limite geral é de €900.
Qual é o limite a partir de 2027?
O limite geral passa para €1.000.
A dedução corresponde a um reembolso automático?
Não. A dedução reduz o IRS apurado e depende da situação fiscal concreta do contribuinte.
O contrato tem de estar comunicado às Finanças?
Sim. A correta comunicação do contrato e a comprovação das rendas são essenciais para beneficiar da dedução.
Contacte-nos para saber mais.





