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Alterações ao Código do IRS: Tudo o que precisa de saber

Lei n.º 32/2024

Atualização do valor das deduções específicas associadas aos rendimentos da categorias A (trabalho dependente) e H (pensões) do IRS

As deduções específicas, ao contrário das deduções à coleta que são genéricas, existem para cada categoria de rendimento previsto no Código do IRS, correspondendo a um valor fixo ou variável (em função da tipologia do rendimento).

Tal valor é subtraído ao rendimento bruto, isto é, o valor apurado sem considerar quaisquer despesas, custos ou gastos, fazendo assim baixar o valor sobre qual incidirá a taxa de IRS aplicável ao escalão correspondente.

A ideia por detrás das deduções específicas é a de que o contribuinte, para obter um rendimento específico, teve de incorrer em encargos, podendo assim deduzir/subtrair uma parte dos mesmos.

A dedução específica prevista para ambas as categorias referidas (A e H) corresponde a um valor fixo de 4.104 euros.

A alteração legal em causa determina que tal valor vai passar a aumentar em função da taxa de atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS).

Este ano, o IAS subiu 6%, passando de 480,43 euros para 509,26 euros.

Assim, o valor da dedução específica associado às categorias A e H, irá aumentar em 6%, fixando-se em 4.350,24 euros.

Resta salientar que o valor associado às deduções específicas sofrerá atualização anualmente, em função da evolução do IAS.

Contacte-nos para saber mais.

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