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Restituição de IVA na autoconstrução: quem pode beneficiar?

3-4 minutos

Restituição de IVA na autoconstrução: quem pode beneficiar?

O Pacote Habitação criou um regime de restituição parcial do IVA suportado por pessoas singulares na construção da sua habitação própria e permanente.

No continente, o benefício corresponde, em termos gerais, à diferença entre o IVA suportado à taxa normal de 23% e o valor que resultaria da aplicação da taxa reduzida de 6%.

A restituição não é automática. O interessado deve apresentar um pedido à Autoridade Tributária e comprovar o cumprimento das condições previstas na lei.

O que se entende por autoconstrução?

Para este efeito, autoconstrução não significa que o proprietário tenha de executar pessoalmente a obra.

O regime abrange pessoas singulares que, fora do exercício de uma atividade empresarial ou profissional, contratem uma empreitada para construir um imóvel destinado à sua própria habitação permanente.

A simples compra de materiais de construção pelo proprietário não beneficia, por si só, deste regime.

Quem pode pedir a restituição?

Podem beneficiar as pessoas singulares que:

•⁠ ⁠contratem uma empreitada de construção;
•⁠ ⁠destinem o imóvel à sua habitação própria e permanente;
•⁠ ⁠suportem IVA à taxa normal;
•⁠ ⁠disponham de faturas emitidas e comunicadas nos termos legais;
•⁠ ⁠cumpram o limite máximo de valor do imóvel.

Em 2026, o valor relevante não pode exceder €660.982.

Para verificar este limite, considera-se o valor patrimonial tributário do imóvel ou, quando superior, o valor de aquisição do terreno acrescido dos custos de construção, sem IVA.

Quanto pode ser restituído?

O valor da restituição corresponde à diferença entre:

•⁠ ⁠o IVA efetivamente suportado à taxa normal;
•⁠ ⁠o IVA que resultaria da aplicação da taxa reduzida às despesas elegíveis.

Por exemplo, numa empreitada elegível de €200.000, sem IVA, a diferença entre a taxa de 23% e a taxa de 6% poderá representar €34.000.

O valor efetivo depende, contudo, das faturas apresentadas e da natureza dos trabalhos contratados.

Quais são as principais condições?

O imóvel deve ser afeto à habitação própria e permanente do beneficiário no prazo máximo de seis meses após a emissão da documentação relativa ao início da utilização.

Essa afetação deve ser comprovada através do domicílio fiscal e manter-se durante, pelo menos, 12 meses, salvo circunstâncias excecionais previstas na lei.

É igualmente essencial que as faturas identifiquem corretamente os serviços prestados e tenham sido comunicadas à Autoridade Tributária.

Qual é o prazo para apresentar o pedido?

O pedido deve ser apresentado eletronicamente à Autoridade Tributária no prazo de 12 meses após a emissão da documentação relativa ao início da utilização do imóvel.

Os contratos, faturas e restantes documentos de suporte devem ser conservados durante, pelo menos, cinco anos.

A Autoridade Tributária dispõe de um prazo máximo de 150 dias para proceder à restituição, contado a partir da receção do pedido devidamente instruído.

A que construções se aplica?

O regime produz efeitos a partir de 1 de julho de 2026.

Abrange empreitadas relativas a operações urbanísticas iniciadas entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029, desde que o IVA se torne exigível entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2032.

Construção de habitação no Algarve

A construção de moradias próprias tem um peso relevante no mercado imobiliário do Algarve, incluindo em Almancil e no concelho de Loulé.

O aproveitamento do benefício exige que o contrato de empreitada, o licenciamento, as faturas, a titularidade do terreno e a utilização efetiva do imóvel estejam devidamente articulados. Uma falha documental pode reduzir ou impedir a restituição.

Como pode ajudar a URB Law Services?

A URB Law Services, com escritório em Almancil, presta apoio jurídico e fiscal em projetos de construção de habitação no Algarve.

A nossa equipa pode apoiar na:

•⁠ ⁠análise da elegibilidade para o benefício;
•⁠ ⁠revisão do contrato de empreitada;
•⁠ ⁠verificação dos documentos e faturas;
•⁠ ⁠preparação do pedido de restituição;
•⁠ ⁠resposta a pedidos de esclarecimento da Autoridade Tributária;
•⁠ ⁠acompanhamento de eventuais correções ou indeferimentos.

Perguntas frequentes

A restituição é automática?

Não. É necessário apresentar um pedido à Autoridade Tributária.

A compra de materiais de construção é suficiente?

Não. O regime destina-se ao IVA suportado em empreitadas de construção elegíveis.

Uma casa de férias pode beneficiar?

Não. O imóvel deve destinar-se à habitação própria e permanente do beneficiário.

Qual é o prazo para pedir a restituição?

O pedido deve ser apresentado no prazo de 12 meses após a emissão da documentação relativa ao início da utilização do imóvel.

Contacte-nos para saber mais.

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