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Habitações de custos controlados: benefícios de IMT e Imposto do Selo


Habitações de custos controlados: que benefícios fiscais existem?

O Pacote Habitação criou benefícios fiscais para a primeira aquisição de habitações de custos controlados destinadas exclusivamente a habitação própria e permanente.

A compra pode beneficiar de isenção ou redução de IMT e de uma dedução no Imposto do Selo. Contudo, estes benefícios não são automáticos e dependem do imóvel, da situação do comprador e da decisão do município onde a habitação se localiza.

O que é uma habitação de custos controlados?

O novo regime fiscal não cria uma definição autónoma de habitação de custos controlados. A qualificação do imóvel depende do regime legal aplicável e deve estar devidamente comprovada.

Não basta, portanto, que o imóvel seja apresentado comercialmente como uma habitação de custos controlados. Antes da compra, é necessário verificar a documentação e a certificação do imóvel.

Que benefícios de IMT existem?

Na primeira aquisição de uma habitação de custos controlados para habitação própria e permanente, pode aplicar-se:

•⁠ ⁠isenção de IMT quando o valor tributável não exceda o limite máximo do primeiro escalão;
•⁠ ⁠aplicação das taxas progressivas de IMT próprias da habitação permanente quando esse valor seja ultrapassado.

Em 2026, o limite máximo do primeiro escalão é de €330.539.

Pode ainda existir uma dedução ao Imposto do Selo devido pela aquisição, dentro dos limites previstos na lei.

Quem pode beneficiar?

O regime destina-se apenas à primeira aquisição.

Em regra, o comprador não pode ser, nem ter sido nos três anos anteriores, proprietário ou titular de uma parte do direito de propriedade sobre outro imóvel habitacional.

Mesmo a titularidade de uma pequena quota de outro imóvel pode impedir a aplicação do benefício. A situação patrimonial do comprador deve, por isso, ser verificada antes da assinatura do contrato-promessa.

O benefício depende do município?

Sim.

A aplicação destes benefícios depende de deliberação da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal competente.

Isto significa que a qualificação do imóvel como habitação de custos controlados não garante, por si só, a isenção. É também necessário confirmar se o município onde se situa o imóvel aprovou a atribuição dos benefícios.

No Algarve, essa verificação deve ser feita junto do município competente antes da compra.

O que deve ser confirmado antes do contrato-promessa?

Antes de assumir o compromisso de compra, é importante verificar:

•⁠ ⁠se o imóvel está formalmente qualificado como habitação de custos controlados;
•⁠ ⁠se o comprador cumpre as condições pessoais;
•⁠ ⁠se o município aprovou os benefícios;
•⁠ ⁠qual o valor de IMT e Imposto do Selo efetivamente devido;
•⁠ ⁠se o contrato protege o comprador caso o benefício não seja reconhecido.

Esta análise evita que o comprador conte com uma isenção que, no momento da escritura, se revele inaplicável.

Como pode ajudar a URB Law Services?

A URB Law Services, com escritório em Almancil, acompanha aquisições imobiliárias no Algarve, incluindo a análise dos benefícios fiscais aplicáveis.

A nossa equipa pode apoiar na:

•⁠ ⁠verificação da qualificação do imóvel;
•⁠ ⁠análise da elegibilidade do comprador;
•⁠ ⁠confirmação da deliberação municipal;
•⁠ ⁠cálculo do IMT e do Imposto do Selo;
•⁠ ⁠revisão do contrato-promessa;
•⁠ ⁠acompanhamento da escritura.

Perguntas frequentes

Todas as habitações de custos controlados estão isentas de IMT?

Não. A isenção depende do valor do imóvel, da situação do comprador e da deliberação do município.

Posso beneficiar se já fui proprietário de outra habitação?

Em regra, não, caso tenha sido titular de outro imóvel habitacional nos três anos anteriores.

A titularidade parcial de outro imóvel também conta?

Sim. A titularidade de uma quota ou parcela do direito de propriedade pode afastar o benefício.

O benefício aplica-se a uma segunda habitação?

Não. O imóvel deve destinar-se exclusivamente a habitação própria e permanente.

Contacte-nos para saber mais.

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