+351 289 009 537
·
geral@urbls.com
·
Seg - Sex 09:00-17:00 Mon - Fri 09:00 am - 05:00 pm
Marcar Consulta Online
+351 289 009 537
·
geral@urbls.com
·
Seg - Sex 09:00-17:00 Mon - Fri 09:00 am - 05:00 pm
Marcar Consulta Online

O futuro do SIFIDE II.


1-2 minutos

Foi publicada a Lei n.º 13/2026, que autoriza o Governo a rever e prorrogar o regime até 2026.
O SIFIDE II é um benefício fiscal que permite uma dedução à coleta de IRC com base em despesas de investigação e desenvolvimento (I&D) empresarial.
Ignorar estas alterações não é uma opção.

O que está em causa?

Principais alterações incluem: 🔹 Prorrogação do regime até 2026
🔹 Fim da via indireta através de fundos de investimento
🔹 Alargamento do conceito de despesas elegíveis, incluindo inovação produtiva ligada a I&D
🔹 Aplicação agregada no RETGS
🔹 Alargamento dos prazos de execução para 5 anos
🔹 Exclusão para entidades com outros apoios públicos
🔹 Reforço da transparência e reporte

O ponto crítico

O fim dos fundos como mecanismo de acesso ao benefício altera estruturalmente o regime.
Assumir que tudo continua igual é um erro.
Algumas estruturas deixam de funcionar.
Algumas estratégias terão de ser redesenhadas.
Alguns investimentos podem perder eficiência fiscal.
A gestão de incentivos fiscais exige acompanhamento ativo.

Impacto prático

Empresas que utilizavam fundos terão de rever os seus modelos.
Grupos devem reavaliar a aplicação do SIFIDE em contexto de RETGS.
O investimento em I&D passa a exigir maior planeamento direto.
Importante: estas alterações só produzirão efeitos com a aprovação do decreto-lei de execução.
Se este tema impacta a sua estrutura, o momento de agir é agora.

Related Posts