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Tributação dos Seguros Unit Linked: Resgates em IRS 2026

Unit Linked em Portugal: como são tributados os resgates em IRS?

Os seguros Unit Linked são frequentemente utilizados como instrumentos de investimento e planeamento patrimonial, em particular por investidores e residentes internacionais.

Apesar de assumirem a forma de contratos de seguro do ramo Vida, o respetivo valor encontra-se associado à evolução de ativos financeiros, fundos de investimento ou outras unidades de referência.

Esta natureza híbrida tem levantado várias questões quanto à tributação dos seguros Unit Linked, sobretudo quando o titular decide efetuar um resgate parcial da apólice.

A questão ganhou especial relevância com a publicação do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 13/2026, que uniformizou jurisprudência sobre a tributação dos resgates parciais de seguros Unit Linked.

Consultar o Acórdão do STA n.º 13/2026 no Diário da República

A conclusão é particularmente importante: pode existir rendimento tributável em IRS mesmo quando o valor total resgatado ainda é inferior ao montante global dos prémios pagos.

O que é um seguro Unit Linked?

Um Unit Linked é, em termos gerais, um contrato do ramo Vida cujo valor se encontra ligado à evolução de determinados ativos ou instrumentos financeiros.

Os prémios pagos pelo tomador encontram-se associados a unidades de conta, cujo valor varia em função dos ativos subjacentes.

Ao contrário de produtos em que existe uma rendibilidade previamente determinada, nos Unit Linked o desempenho do investimento depende da evolução dos ativos associados ao contrato e o risco financeiro é, em regra, suportado pelo tomador.

É esta característica que os aproxima economicamente de outros produtos de investimento.

Fiscalmente, contudo, essa proximidade não significa que os rendimentos sejam tratados como mais-valias.

Como funciona a tributação dos seguros Unit Linked em Portugal?

O Código do IRS qualifica como rendimentos de capitais – Categoria E a diferença positiva resultante do resgate, adiantamento ou vencimento de seguros e operações do ramo Vida relativamente aos prémios pagos ou importâncias investidas.

Por isso, o rendimento obtido através de um Unit Linked não é, em regra, tratado como uma mais-valia financeira da Categoria G.

A sua tributação segue antes o regime especificamente previsto para os rendimentos de capitais provenientes de contratos desta natureza.

Em regra, estes rendimentos ficam sujeitos a tributação à taxa de 28%, sem prejuízo das regras aplicáveis ao englobamento, à origem dos rendimentos e às circunstâncias concretas do contribuinte.

A duração do contrato pode alterar a tributação

O Código do IRS estabelece um tratamento fiscal mais favorável para determinados seguros do ramo Vida mantidos durante períodos mais longos.

Verificados os requisitos legais, uma parte do rendimento pode ficar excluída de tributação quando o resgate ocorre depois de determinados períodos de vigência do contrato.

Assim, a duração da apólice e o momento em que é realizado o resgate podem influenciar significativamente o imposto devido.

Este é um dos aspetos que deve ser analisado antes de realizar um resgate de valor relevante.

O problema dos resgates parciais

Durante vários anos discutiu-se como deveria ser calculado o rendimento quando o titular resgatava apenas uma parte da apólice.

Uma das interpretações possíveis consistia em considerar que os primeiros resgates representavam apenas uma recuperação do capital inicialmente investido.

Segundo essa lógica, apenas existiria rendimento tributável depois de o total dos resgates ultrapassar o montante dos prémios anteriormente pagos.

Outra interpretação defendia que cada resgate parcial deveria refletir proporcionalmente a valorização existente nas unidades correspondentes ao montante resgatado.

Foi esta segunda interpretação que acabou por prevalecer.

O que decidiu o Supremo Tribunal Administrativo?

No Acórdão n.º 13/2026, o Supremo Tribunal Administrativo uniformizou jurisprudência no sentido de que pode existir tributação em IRS num resgate parcial de um seguro Unit Linked mesmo quando o montante resgatado é inferior ao valor total dos prémios pagos.

O rendimento tributável corresponde, nestas situações, à parte da valorização associada às unidades abrangidas pelo resgate.

Na prática, o Tribunal rejeitou a ideia de que os primeiros resgates tenham necessariamente de ser considerados simples devoluções do capital inicialmente investido.

A análise deve incidir sobre o rendimento efetivamente associado à parcela da apólice que está a ser resgatada.

“Ainda não recuperei o que investi” pode não ser suficiente

Esta é uma das principais consequências práticas da decisão.

O facto de o titular ainda não ter recuperado, através dos vários resgates, o valor global inicialmente investido não significa necessariamente que não exista rendimento tributável.

A questão passa a estar centrada na valorização associada às unidades concretamente abrangidas pelo resgate.

Isto torna particularmente importante conhecer a forma como a seguradora determina e documenta cada operação.

E se o Unit Linked tiver sido contratado no estrangeiro?

Esta situação é especialmente relevante para quem se muda para Portugal.

Muitos residentes fiscais portugueses mantêm apólices contratadas anteriormente junto de seguradoras estabelecidas no Reino Unido, Luxemburgo, Irlanda, Suíça ou noutras jurisdições.

O facto de a apólice ter sido contratada no estrangeiro não significa que os rendimentos fiquem fora do sistema fiscal português.

Quem seja residente fiscal em Portugal encontra-se, em princípio, sujeito a IRS relativamente aos seus rendimentos de fonte portuguesa e estrangeira.

Por isso, um resgate realizado numa apólice estrangeira pode ter consequências fiscais em Portugal, mesmo quando o seguro foi contratado muitos anos antes da mudança de residência.

Nestes casos, pode igualmente ser necessário cumprir obrigações declarativas específicas em Portugal.

A mudança de residência para Portugal deve ser considerada

Para clientes internacionais, a data da mudança de residência fiscal pode assumir particular importância.

Uma pessoa pode ter contratado e financiado a apólice quando ainda residia noutro país e apenas posteriormente tornar-se residente fiscal português.

Se realizar um resgate enquanto já é residente em Portugal, o respetivo tratamento fiscal deve ser analisado à luz das regras portuguesas e, quando aplicável, das regras internacionais destinadas a evitar a dupla tributação.

Esta situação surge com alguma frequência entre pessoas que se estabelecem no Algarve mantendo investimentos e produtos financeiros contratados no estrangeiro.

Unit Linked e reinvestimento de mais-valias imobiliárias

Os seguros Unit Linked podem ainda assumir relevância num contexto diferente: o reinvestimento de mais-valias resultantes da venda de habitação própria e permanente.

O Código do IRS admite, em determinadas circunstâncias e relativamente a certos contribuintes, que o valor de realização seja aplicado num contrato de seguro financeiro do ramo Vida, permitindo beneficiar do regime de reinvestimento previsto para as mais-valias imobiliárias, quando o investidor tenha mais de 65 anos.

Determinados produtos Unit Linked podem preencher esta qualificação.

Contudo, nem todos os produtos são automaticamente elegíveis, uma vez que o enquadramento depende das características concretas do contrato e do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.

Quando exista intenção de conjugar a venda de um imóvel com um investimento desta natureza, é aconselhável analisar a estrutura da operação antes da contratação do produto.

A documentação da apólice é essencial

A correta tributação dos seguros Unit Linked depende não apenas do nome comercial do produto, mas das respetivas características e da documentação disponível.

Em particular, podem ser relevantes:

  • as condições gerais e particulares da apólice;
  • o histórico dos prémios;
  • a data de início do contrato;
  • a informação relativa aos resgates;
  • a valorização das unidades;
  • o país da seguradora;
  • a residência fiscal do titular.

Em apólices estrangeiras, a documentação fornecida pela seguradora nem sempre está preparada tendo em conta os critérios do sistema fiscal português.

Por isso, pode ser necessária uma análise prévia antes da entrega da declaração de IRS.

O que deve fazer quem tem um Unit Linked?

Quem seja residente fiscal em Portugal e tenha uma apólice Unit Linked deve evitar analisar a tributação dos seguros Unit Linked apenas depois de realizar o resgate.

Especialmente quando estejam em causa valores relevantes ou contratos estrangeiros, o enquadramento deve ser verificado antecipadamente.

A análise prévia permite determinar a natureza do produto, o tratamento fiscal aplicável ao resgate e as eventuais obrigações declarativas em Portugal.

Perguntas frequentes

Um Unit Linked é tributado todos os anos enquanto valoriza?

Em regra, a mera valorização da apólice não determina, por si só, a tributação aqui analisada. A tributação surge, designadamente, quando o rendimento é disponibilizado através de resgate, adiantamento ou vencimento.

Se resgatar menos do que investi, não pago IRS?

Não necessariamente.

O Acórdão do STA n.º 13/2026 confirmou que pode existir rendimento tributável num resgate parcial mesmo quando o montante resgatado continua abaixo do valor total dos prémios pagos.

Os rendimentos de um Unit Linked são mais-valias?

Em regra, não. Os rendimentos resultantes do resgate de seguros desta natureza são enquadrados pelo Código do IRS como rendimentos de capitais – Categoria E.

Um Unit Linked estrangeiro pode ser tributado em Portugal?

Sim. Se o titular for residente fiscal em Portugal, um resgate de uma apólice estrangeira pode originar tributação e obrigações declarativas em Portugal.

Um Unit Linked pode ser utilizado no reinvestimento de uma mais-valia imobiliária?

Determinados contratos podem enquadrar-se no regime aplicável aos seguros financeiros do ramo Vida, desde que estejam cumpridas as condições previstas na lei. A elegibilidade deve ser analisada através das características concretas do produto.

Como podemos ajudar?

A URB Law Services, em Almancil, presta assessoria jurídica e fiscal a clientes nacionais e internacionais em matérias relacionadas com seguros Unit Linked, investimentos financeiros, rendimentos obtidos no estrangeiro e tributação em IRS.

Acompanhamos igualmente situações em que estes produtos se relacionam com mudanças de residência para Portugal, planeamento patrimonial e operações imobiliárias no Algarve.

Uma análise antecipada do contrato e da situação fiscal do titular pode ser especialmente importante antes da realização de um resgate ou de uma operação de maior valor.

Contacte-nos para saber mais.

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