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Reforma da Justiça Administrativa e Fiscal 2026

2-3 minutos


Reforma da Justiça Administrativa e Fiscal: o que prevê a Proposta de Lei n.º 98/XVII

Está em curso uma nova reforma da justiça administrativa e fiscal portuguesa.

A Proposta de Lei n.º 98/XVII prevê alterações ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário e ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária.

As alterações procuram concretizar parte das recomendações apresentadas pela Comissão para a Revisão do Processo e Procedimento Tributário e das Garantias dos Contribuintes.

Importa, contudo, começar por uma ressalva essencial: trata-se ainda de uma proposta legislativa e não de legislação em vigor.

As soluções apresentadas poderão sofrer alterações durante o processo parlamentar.

1. Impugnações de decisões arbitrais deixam de estar concentradas no TCA Sul

Uma das principais alterações propostas respeita à impugnação de decisões arbitrais tributárias.

Atualmente, estas impugnações são apreciadas pelo Tribunal Central Administrativo Sul.

A proposta pretende repartir a competência entre o TCA Norte e o TCA Sul, de acordo com a localização do requerente.

Em princípio, será competente o Tribunal Central Administrativo correspondente à área do domicílio ou sede do requerente do processo arbitral.

Quando existam vários requerentes, será considerada a localização do primeiro indicado.

Caso não exista residência ou sede em Portugal, a competência será determinada em função do local da arbitragem.

A alteração procura distribuir de forma mais equilibrada este tipo de processos entre os dois tribunais.

2. Novos instrumentos para gerir processos pendentes

A proposta pretende também reforçar os poderes de gestão do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Entre as medidas previstas encontram-se:

  • definição de referências anuais para o número máximo de processos por magistrado;
  • estabelecimento de prioridades para tramitação de processos mais antigos;
  • possibilidade de determinar a aceleração de processos concretos;
  • redistribuição de processos entre magistrados do mesmo tribunal;
  • criação de um quadro complementar de juízes por zona geográfica.

O objetivo é evidente: aumentar a capacidade de resposta dos tribunais e reduzir os atrasos acumulados.

3. Juízos especializados em imigração e proteção internacional

Outra alteração relevante é a criação de juízos especializados em imigração e proteção internacional.

Nos últimos anos, o aumento do número de processos relacionados com imigração, residência e proteção internacional colocou pressão adicional sobre os tribunais administrativos.

A criação de unidades especializadas poderá permitir maior concentração de conhecimento técnico e uma gestão mais eficiente deste tipo de processos.

Também poderá contribuir para aliviar outras áreas da jurisdição administrativa.

4. Especialização e gestão não resolvem tudo

A orientação da reforma é positiva em vários aspetos.

Distribuir melhor processos, criar especialização e reforçar instrumentos de gestão pode ajudar a tornar a justiça administrativa e fiscal mais eficiente.

Mas existe uma questão essencial: uma reforma legislativa não resolve, por si só, problemas estruturais de falta de recursos.

A eficácia das novas medidas dependerá da existência de magistrados, oficiais de justiça, sistemas informáticos e estruturas administrativas suficientes para lhes dar execução.

Criar novos mecanismos sem disponibilizar meios pode simplesmente redistribuir o problema.

O verdadeiro teste da reforma será, portanto, a sua implementação.

5. O que pode mudar para os contribuintes?

Para particulares e empresas envolvidos em litígios tributários, as alterações poderão traduzir-se numa diferente distribuição territorial dos processos e, potencialmente, numa maior capacidade de resposta dos tribunais.

A nova repartição das impugnações arbitrais entre TCA Norte e TCA Sul é particularmente relevante.

Poderá contribuir para reduzir a concentração atual de processos, embora também possa originar inicialmente diferenças jurisprudenciais entre os dois tribunais.

Nesse contexto, os mecanismos de uniformização de jurisprudência continuarão a assumir especial importância.

6. E para a arbitragem tributária?

A arbitragem tributária tornou-se, ao longo dos últimos anos, um instrumento particularmente importante para a resolução de litígios fiscais em Portugal.

A alteração da competência para apreciação das impugnações das decisões arbitrais poderá ter impacto na estratégia processual dos contribuintes.

A jurisdição competente deixará de estar necessariamente concentrada no Sul e passará a depender da localização do requerente.

Para empresas com sede no Norte do país, esta alteração poderá assumir particular relevância prática.

7. A reforma ainda pode mudar

É importante não confundir a apresentação da proposta com a aprovação de um novo regime.

A Proposta de Lei n.º 98/XVII encontra-se ainda em processo legislativo.

O texto poderá ser alterado na Assembleia da República antes de uma eventual aprovação final.

Só depois da aprovação parlamentar, promulgação e publicação poderá ser conhecido em definitivo o regime que entrará em vigor.

Até esse momento, o acompanhamento da tramitação legislativa é essencial.

Como podemos ajudar?

A URB Law Services acompanha particulares e empresas em matérias de direito administrativo, fiscal e contencioso tributário, incluindo procedimentos perante a Autoridade Tributária, tribunais administrativos e arbitragem tributária.

Continuaremos a acompanhar a evolução da reforma e as consequências práticas que uma eventual aprovação venha a produzir para contribuintes e empresas.

Contacte-nos para saber mais

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