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Sucessões transnacionais: que lei se aplica à herança?


A mobilidade internacional tornou cada vez mais frequentes as sucessões que envolvem vários países.

É o caso de um cidadão estrangeiro que reside ou possui imóveis em Portugal, de um cidadão português residente no estrangeiro ou de uma família cujos herdeiros, contas bancárias, participações sociais e imóveis se encontram dispersos por diferentes Estados.

Estas situações são particularmente comuns em Almancil e noutras zonas do Algarve, devido ao elevado número de cidadãos estrangeiros que residem na região, nela possuem imóveis ou mantêm ligações pessoais e patrimoniais a Portugal.

Nestes casos, a primeira questão não é apenas saber onde se encontram os bens. É necessário determinar qual a lei aplicável à sucessão, quais as autoridades competentes e que procedimentos devem ser realizados em Portugal e no estrangeiro.

A existência de uma moradia em Almancil, de um apartamento no Algarve ou de qualquer outro imóvel em Portugal não significa, por si só, que toda a herança seja regulada pela lei portuguesa.

Em resumo

Nas sucessões transnacionais, a localização dos bens não é o único fator relevante.

Em regra, aplica-se a lei do país onde o falecido tinha a sua residência habitual no momento do óbito, salvo se tiver escolhido validamente a lei do Estado da sua nacionalidade.

A lei aplicável pode determinar:

•⁠ ⁠quem são os herdeiros;
•⁠ ⁠que parte da herança cabe a cada um;
•⁠ ⁠se existem herdeiros legitimários;
•⁠ ⁠que parte do património pode ser livremente atribuída por testamento;
•⁠ ⁠quem responde pelas dívidas da herança;
•⁠ ⁠como deve ser efetuada a partilha.

O Certificado Sucessório Europeu pode facilitar o exercício dos direitos dos herdeiros em diferentes Estados-Membros, mas não elimina as obrigações fiscais, declarativas e registrais existentes em cada país.

Por esse motivo, uma herança internacional com bens em Portugal deve ser analisada de forma coordenada, sobretudo quando o falecido residia no Algarve, tinha nacionalidade estrangeira ou deixou herdeiros fora de Portugal.

1.⁠ ⁠O que é uma sucessão transnacional?

Uma sucessão é transnacional quando apresenta uma ligação relevante a mais do que um país.

Isso pode acontecer quando:

•⁠ ⁠o falecido residia num país diferente daquele de que era nacional;
•⁠ ⁠os herdeiros residem em diferentes Estados;
•⁠ ⁠existem imóveis, contas bancárias ou participações sociais em vários países;
•⁠ ⁠o falecido tinha uma residência em Portugal e outra no estrangeiro;
•⁠ ⁠foi celebrado um testamento num país diferente daquele onde o falecido vivia;
•⁠ ⁠existem documentos sucessórios potencialmente incompatíveis;
•⁠ ⁠a lei aplicável à herança não corresponde à lei do país onde se encontram os bens.

No Algarve, estas situações surgem frequentemente quando uma pessoa passa parte significativa do ano em Portugal, possui uma casa em Almancil, Loulé, Quinta do Lago, Vale do Lobo ou noutra zona da região e mantém, ao mesmo tempo, família, rendimentos ou património noutro país.

Também podem ocorrer noutras regiões de Portugal, sempre que a sucessão apresente ligações pessoais, familiares ou patrimoniais a diferentes Estados.

O primeiro passo consiste, por isso, em identificar todas as ligações relevantes da sucessão antes de iniciar a habilitação de herdeiros, a partilha ou o registo dos bens.

2.⁠ ⁠Qual é a regra da residência habitual?

O Regulamento (UE) n.º 650/2012, aplicável às sucessões abertas desde 17 de agosto de 2015, estabelece como regra geral que a sucessão é regulada pela lei do Estado onde o falecido tinha a sua residência habitual no momento do óbito.

Em regra, são também competentes para tratar da sucessão as autoridades do Estado-Membro da residência habitual do falecido, ainda que existam bens localizados noutros países.

A residência habitual não corresponde necessariamente:

•⁠ ⁠à nacionalidade;
•⁠ ⁠à residência fiscal;
•⁠ ⁠à morada formalmente registada;
•⁠ ⁠ao país onde se encontra o imóvel de maior valor;
•⁠ ⁠ao local onde o falecido passava férias;
•⁠ ⁠ao Estado onde permanecia durante um número isolado de meses.

A sua determinação exige uma apreciação global da vida do falecido.

Devem ser considerados, entre outros elementos:

•⁠ ⁠a duração e regularidade da permanência em cada país;
•⁠ ⁠as razões dessa permanência;
•⁠ ⁠a localização da família e da vida social;
•⁠ ⁠a atividade profissional;
•⁠ ⁠os principais interesses pessoais e patrimoniais;
•⁠ ⁠a intenção demonstrada pelo falecido;
•⁠ ⁠a existência de uma ligação próxima e estável com determinado Estado.

Uma pessoa pode, por exemplo, possuir uma casa no Algarve e permanecer regularmente em Portugal sem que este país seja necessariamente considerado a sua residência habitual.

O contrário também é possível: mesmo mantendo a nacionalidade, contas bancárias e outros vínculos noutro país, Portugal pode ser considerado o centro efetivo da sua vida.

Esta análise é particularmente importante nas sucessões de pessoas que viviam em Almancil ou noutro local do Algarve, porque a qualificação da residência habitual pode alterar completamente a lei aplicável à herança.

3.⁠ ⁠É possível escolher a lei aplicável?

Sim.

Uma pessoa pode escolher que a sua sucessão seja regulada pela lei do Estado da sua nacionalidade, quer no momento da escolha, quer no momento do óbito.

Quando existam várias nacionalidades, pode ser escolhida a lei de qualquer um desses Estados.

A lei escolhida pode inclusivamente ser a de um país que não pertença à União Europeia.

Esta escolha deve constar expressamente de um testamento ou resultar de forma inequívoca das respetivas disposições.

A escolha da lei aplicável pode ser especialmente relevante para cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, incluindo no Algarve.

Sem uma escolha válida, a sucessão poderá ficar sujeita à lei portuguesa caso Portugal seja considerado o Estado da residência habitual no momento do óbito, mesmo que o falecido tenha mantido a nacionalidade do seu país de origem.

O testamento deve, porém, ser cuidadosamente preparado. Uma referência vaga à lei nacional ou a utilização de um modelo estrangeiro sem análise do Regulamento Europeu pode não produzir o resultado pretendido.

4.⁠ ⁠Que matérias são reguladas pela lei aplicável?

A lei determinada nos termos do Regulamento regula, em princípio, toda a sucessão.

Pode determinar, nomeadamente:

•⁠ ⁠quem são os herdeiros;
•⁠ ⁠as quotas que cabem a cada herdeiro;
•⁠ ⁠os direitos do cônjuge sobrevivo;
•⁠ ⁠os direitos dos descendentes e ascendentes;
•⁠ ⁠a capacidade para suceder;
•⁠ ⁠a aceitação ou rejeição da herança;
•⁠ ⁠a responsabilidade pelas dívidas;
•⁠ ⁠os poderes dos herdeiros e do executor testamentário;
•⁠ ⁠a quota disponível;
•⁠ ⁠a legítima;
•⁠ ⁠a redução de doações ou legados;
•⁠ ⁠a forma de partilha do património.

A lei aplicável à sucessão deve, contudo, distinguir-se das regras relativas ao registo, à tributação ou à transmissão formal de determinados bens.

Assim, mesmo que a sucessão seja regulada por uma lei estrangeira, o registo de um imóvel situado em Almancil, no Algarve ou em qualquer outro local de Portugal continuará a exigir o cumprimento das formalidades portuguesas.

5.⁠ ⁠O que acontece quando se aplica a lei portuguesa?

Caso a sucessão seja regulada pela lei portuguesa, devem ser respeitadas as regras relativas à legítima.

A legítima corresponde à parte da herança de que o falecido não pode dispor livremente, por estar reservada aos herdeiros legitimários.

Em Portugal, são herdeiros legitimários:

•⁠ ⁠o cônjuge;
•⁠ ⁠os descendentes;
•⁠ ⁠na falta de descendentes, os ascendentes.

Isto significa que o autor da sucessão nem sempre pode atribuir todo o seu património a uma única pessoa através de testamento.

A aplicação da lei portuguesa pode, assim, produzir um resultado diferente daquele que o falecido esperava com base na lei do seu país de origem.

Pode afetar, por exemplo:

•⁠ ⁠os direitos dos filhos;
•⁠ ⁠a posição do cônjuge;
•⁠ ⁠a proteção de filhos de diferentes relações;
•⁠ ⁠os direitos de um companheiro em união de facto;
•⁠ ⁠a validade prática de disposições testamentárias;
•⁠ ⁠a distribuição de imóveis localizados em Portugal.

A inexistência de planeamento pode, por isso, dar origem a conflitos familiares e a resultados contrários à vontade do falecido.

6.⁠ ⁠Para que serve o Certificado Sucessório Europeu?

O Certificado Sucessório Europeu permite aos herdeiros, legatários, executores testamentários e administradores da herança comprovarem a sua qualidade e exercerem os seus direitos noutro Estado-Membro abrangido pelo Regulamento.

Pode ser utilizado para:

•⁠ ⁠demonstrar a qualidade de herdeiro;
•⁠ ⁠comprovar a quota hereditária;
•⁠ ⁠exercer poderes de administração;
•⁠ ⁠desbloquear contas bancárias;
•⁠ ⁠registar imóveis;
•⁠ ⁠praticar atos relacionados com bens situados noutro país.

Imagine-se, por exemplo, que o falecido residia no estrangeiro, mas deixou uma casa no Algarve. O Certificado Sucessório Europeu pode facilitar a demonstração da qualidade de herdeiro perante bancos, conservatórias e outras entidades portuguesas.

Em Portugal, o certificado pode ser pedido num Balcão de Heranças.

Não substitui obrigatoriamente todos os documentos sucessórios nacionais, mas pode simplificar consideravelmente a regularização de heranças com bens em diferentes países.

7.⁠ ⁠E quanto aos impostos sobre a herança?

O Regulamento Europeu das Sucessões não regula matérias fiscais.

Cada Estado aplica as suas próprias regras tributárias aos bens e direitos abrangidos pela respetiva jurisdição.

Em Portugal, as transmissões gratuitas de bens podem ficar sujeitas a Imposto do Selo, em regra à taxa de 10%.

O cônjuge ou unido de facto, os descendentes e os ascendentes beneficiam, contudo, de isenção relativamente a este imposto.

A isenção não elimina necessariamente as obrigações declarativas.

Quando exista uma transmissão que deva ser participada em Portugal, o falecimento e os bens transmitidos devem ser comunicados à Autoridade Tributária dentro do prazo legal.

Numa sucessão que envolva uma casa em Almancil, contas bancárias portuguesas ou participações numa sociedade nacional, poderá ser necessário cumprir obrigações em Portugal mesmo que a lei aplicável à sucessão seja estrangeira.

Também podem existir obrigações fiscais no país de residência do falecido ou dos herdeiros. A mesma herança deve, por isso, ser analisada em todas as jurisdições relevantes.

8.⁠ ⁠Por que motivo estas questões são especialmente relevantes no Algarve?

O Algarve reúne um número significativo de residentes estrangeiros, proprietários não residentes, famílias internacionais e pessoas que dividem a sua vida entre Portugal e outros países.

É comum existirem situações em que:

•⁠ ⁠o falecido residia no Algarve, mas tinha nacionalidade estrangeira;
•⁠ ⁠existia uma casa em Portugal e outros bens no país de origem;
•⁠ ⁠os filhos ou restantes herdeiros vivem no estrangeiro;
•⁠ ⁠existem testamentos celebrados em diferentes Estados;
•⁠ ⁠o imóvel português é utilizado apenas durante parte do ano;
•⁠ ⁠há dúvidas sobre o local da residência habitual;
•⁠ ⁠os herdeiros desconhecem os procedimentos portugueses;
•⁠ ⁠é necessário coordenar documentos emitidos por autoridades estrangeiras.

Em zonas como Almancil, Quinta do Lago, Vale do Lobo e Loulé, uma sucessão pode envolver património imobiliário relevante e ligações jurídicas a várias jurisdições.

Nestas circunstâncias, a proximidade de um advogado no Algarve é útil não apenas para prestar aconselhamento, mas também para tratar das diligências que têm de ser realizadas localmente, incluindo:

•⁠ ⁠contactos com conservatórias;
•⁠ ⁠habilitação de herdeiros;
•⁠ ⁠obtenção de documentos;
•⁠ ⁠registo de imóveis;
•⁠ ⁠participação da herança à Autoridade Tributária;
•⁠ ⁠representação dos herdeiros em Portugal;
•⁠ ⁠articulação com bancos, notários e profissionais estrangeiros.

Para quem procura um advogado em Almancil ou no Algarve para tratar de uma herança internacional, é importante confirmar que o acompanhamento abrange tanto a determinação da lei aplicável como a execução prática dos atos necessários em Portugal.

9.⁠ ⁠O planeamento prévio evita conflitos

Numa sucessão transnacional, é essencial analisar antecipadamente:

•⁠ ⁠a residência habitual;
•⁠ ⁠as nacionalidades envolvidas;
•⁠ ⁠a localização dos bens;
•⁠ ⁠a existência de testamentos;
•⁠ ⁠a validade das disposições testamentárias;
•⁠ ⁠a conveniência de escolher a lei aplicável;
•⁠ ⁠os direitos dos herdeiros legitimários;
•⁠ ⁠as obrigações fiscais e registrais;
•⁠ ⁠a necessidade de coordenar procedimentos em vários países.

A coordenação entre diferentes sistemas jurídicos deve ser feita antes do óbito, sempre que possível.

Um testamento mal redigido, uma escolha de lei inválida ou a ausência de planeamento podem provocar conflitos entre herdeiros, duplicação de procedimentos, despesas adicionais e atrasos na transmissão dos bens.

Mesmo após o falecimento, uma análise inicial adequada permite definir uma estratégia única e evitar que sejam iniciados procedimentos incompatíveis em vários países.

Perguntas frequentes sobre sucessões transnacionais

Tenho um imóvel no Algarve. Aplica-se automaticamente a lei portuguesa?

Não.

A localização do imóvel não determina, por si só, a lei aplicável a toda a sucessão.

Em regra, aplica-se a lei do Estado onde o falecido tinha a sua residência habitual no momento do óbito, salvo escolha válida da lei da sua nacionalidade.

O imóvel continuará, contudo, sujeito às formalidades registrais e fiscais portuguesas.

Um cidadão estrangeiro residente em Almancil pode escolher a lei do seu país?

Sim.

Pode escolher a lei do Estado da sua nacionalidade através de testamento, mesmo que esse país não pertença à União Europeia.

A escolha deve ser expressa ou resultar de forma inequívoca das disposições testamentárias.

Posso escolher a lei portuguesa para regular a minha herança?

A lei portuguesa pode ser escolhida por quem tenha nacionalidade portuguesa no momento da escolha ou no momento do óbito.

A simples residência ou propriedade de um imóvel em Portugal não permite, por si só, escolher livremente a lei portuguesa.

A residência fiscal determina a lei aplicável à herança?

Não necessariamente.

A residência fiscal é um elemento que pode ser considerado, mas a residência habitual é determinada através de uma apreciação global da vida pessoal, familiar, social e profissional do falecido.

O Certificado Sucessório Europeu substitui a habilitação de herdeiros?

Não obrigatoriamente.

O certificado permite comprovar a qualidade e os direitos dos sucessores noutros Estados-Membros, mas não elimina automaticamente todos os procedimentos nacionais.

Os filhos pagam Imposto do Selo sobre uma herança em Portugal?

Os descendentes beneficiam, em regra, de isenção de Imposto do Selo sobre a transmissão gratuita.

Podem, contudo, existir obrigações declarativas e encargos relacionados com a regularização, partilha ou registo dos bens.

É necessário deslocar-me a Portugal para tratar da herança?

Nem sempre.

Muitos atos podem ser preparados ou praticados através de procuração, dependendo da natureza do procedimento e dos documentos disponíveis.

A necessidade de deslocação deve ser analisada em cada caso.

Onde posso encontrar um advogado para uma herança internacional no Algarve?

A URB Law Services presta apoio jurídico em sucessões transnacionais a partir do seu escritório em Almancil, incluindo situações com imóveis, contas bancárias, herdeiros ou documentos localizados em Portugal e no estrangeiro.

Como pode ajudar a URB Law Services?

A URB Law Services, sociedade de advogados com escritório em Almancil, presta apoio jurídico a cidadãos portugueses e estrangeiros em sucessões, heranças e planeamento sucessório com elementos internacionais.

A nossa equipa pode ajudar na:

•⁠ ⁠identificação da lei aplicável à sucessão;
•⁠ ⁠análise da residência habitual do falecido;
•⁠ ⁠análise das nacionalidades envolvidas;
•⁠ ⁠preparação e revisão de testamentos;
•⁠ ⁠escolha da lei aplicável;
•⁠ ⁠avaliação dos direitos dos herdeiros;
•⁠ ⁠análise das regras portuguesas sobre a legítima;
•⁠ ⁠obtenção do Certificado Sucessório Europeu;
•⁠ ⁠habilitação de herdeiros;
•⁠ ⁠partilha e registo de imóveis em Portugal;
•⁠ ⁠regularização de imóveis herdados em Almancil e noutros locais do Algarve;
•⁠ ⁠representação de herdeiros residentes no estrangeiro;
•⁠ ⁠articulação com advogados, notários e outras entidades noutros países;
•⁠ ⁠análise das obrigações fiscais associadas à herança;
•⁠ ⁠resolução judicial ou extrajudicial de conflitos sucessórios.

O nosso escritório em Almancil permite acompanhar localmente sucessões relacionadas com imóveis e famílias estabelecidas no Algarve, sem perder de vista a necessária coordenação com as jurisdições estrangeiras envolvidas.

Um acompanhamento jurídico atempado permite reduzir conflitos, evitar procedimentos duplicados e assegurar que a transmissão dos bens é realizada de forma mais simples e segura.

Contacte-nos para saber mais.

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