Habitações de custos controlados: que benefícios fiscais existem?
O Pacote Habitação criou benefícios fiscais para a primeira aquisição de habitações de custos controlados destinadas exclusivamente a habitação própria e permanente.
A compra pode beneficiar de isenção ou redução de IMT e de uma dedução no Imposto do Selo. Contudo, estes benefícios não são automáticos e dependem do imóvel, da situação do comprador e da decisão do município onde a habitação se localiza.
O que é uma habitação de custos controlados?
O novo regime fiscal não cria uma definição autónoma de habitação de custos controlados. A qualificação do imóvel depende do regime legal aplicável e deve estar devidamente comprovada.
Não basta, portanto, que o imóvel seja apresentado comercialmente como uma habitação de custos controlados. Antes da compra, é necessário verificar a documentação e a certificação do imóvel.
Que benefícios de IMT existem?
Na primeira aquisição de uma habitação de custos controlados para habitação própria e permanente, pode aplicar-se:
• isenção de IMT quando o valor tributável não exceda o limite máximo do primeiro escalão;
• aplicação das taxas progressivas de IMT próprias da habitação permanente quando esse valor seja ultrapassado.
Em 2026, o limite máximo do primeiro escalão é de €330.539.
Pode ainda existir uma dedução ao Imposto do Selo devido pela aquisição, dentro dos limites previstos na lei.
Quem pode beneficiar?
O regime destina-se apenas à primeira aquisição.
Em regra, o comprador não pode ser, nem ter sido nos três anos anteriores, proprietário ou titular de uma parte do direito de propriedade sobre outro imóvel habitacional.
Mesmo a titularidade de uma pequena quota de outro imóvel pode impedir a aplicação do benefício. A situação patrimonial do comprador deve, por isso, ser verificada antes da assinatura do contrato-promessa.
O benefício depende do município?
Sim.
A aplicação destes benefícios depende de deliberação da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal competente.
Isto significa que a qualificação do imóvel como habitação de custos controlados não garante, por si só, a isenção. É também necessário confirmar se o município onde se situa o imóvel aprovou a atribuição dos benefícios.
No Algarve, essa verificação deve ser feita junto do município competente antes da compra.
O que deve ser confirmado antes do contrato-promessa?
Antes de assumir o compromisso de compra, é importante verificar:
• se o imóvel está formalmente qualificado como habitação de custos controlados;
• se o comprador cumpre as condições pessoais;
• se o município aprovou os benefícios;
• qual o valor de IMT e Imposto do Selo efetivamente devido;
• se o contrato protege o comprador caso o benefício não seja reconhecido.
Esta análise evita que o comprador conte com uma isenção que, no momento da escritura, se revele inaplicável.
Como pode ajudar a URB Law Services?
A URB Law Services, com escritório em Almancil, acompanha aquisições imobiliárias no Algarve, incluindo a análise dos benefícios fiscais aplicáveis.
A nossa equipa pode apoiar na:
• verificação da qualificação do imóvel;
• análise da elegibilidade do comprador;
• confirmação da deliberação municipal;
• cálculo do IMT e do Imposto do Selo;
• revisão do contrato-promessa;
• acompanhamento da escritura.
Perguntas frequentes
Todas as habitações de custos controlados estão isentas de IMT?
Não. A isenção depende do valor do imóvel, da situação do comprador e da deliberação do município.
Posso beneficiar se já fui proprietário de outra habitação?
Em regra, não, caso tenha sido titular de outro imóvel habitacional nos três anos anteriores.
A titularidade parcial de outro imóvel também conta?
Sim. A titularidade de uma quota ou parcela do direito de propriedade pode afastar o benefício.
O benefício aplica-se a uma segunda habitação?
Não. O imóvel deve destinar-se exclusivamente a habitação própria e permanente.
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