
As novas normas de imigração em Portugal, anunciadas na segunda-feira, entraram em vigor à meia-noite após a publicação das mudanças legais no Diário da República.
O decreto-lei divulgado revoga os procedimentos de autorização de residência baseados em manifestações de interesse, conforme previsto na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.
Anteriormente, uma alteração legislativa de 2017 permitia a regularização da permanência no território nacional sem a posse de um visto válido, através de uma manifestação de interesse e a promessa de contrato de trabalho.
No entanto, o governo considera agora essa medida precipitada, comprometendo os princípios do Espaço Schengen e facilitando abusos por parte de redes criminosas ligadas ao tráfico de seres humanos e à imigração ilegal.
Essas mudanças resultaram num aumento significativo de pedidos de legalização, sobrecarregando os sistemas de imigração e levando a situações de vulnerabilidade.
O decreto-lei agora publicado revoga os instrumentos de autorização de residência baseados em manifestações de interesse, mas salvaguarda os estrangeiros que já iniciaram processos de autorização de residência sob essas regras.
O Plano de Ação para as Migrações, aprovado pelo Conselho de Ministros, inclui medidas para acabar com esse regime excepcional e reforçar a capacidade de resposta dos postos consulares prioritários, além de transformar o atual visto de mobilidade para imigrantes da CPLP num visto comunitário (Schengen), entre outras iniciativas.
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