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Grupos de IVA em Portugal: o que muda e como preparar a sua empresa

2-3 minutos

O regime de grupos de IVA constitui uma das alterações mais relevantes no sistema fiscal português dos últimos anos. A partir de 1 de julho de 2026, passa a ser possível que várias entidades pertencentes ao mesmo grupo sejam tratadas, para efeitos de IVA, como um único sujeito passivo.

Este regime permite consolidar o apuramento do imposto, eliminando o IVA nas operações internas e passando a calcular o imposto com base no resultado global do grupo.

  • Como funciona

Na prática, cada sociedade continua a apurar o seu IVA individualmente, mas os resultados são posteriormente agregados. O grupo passa, assim, a ter um único apuramento de IVA, sendo o imposto liquidado de forma global.

Uma das principais consequências é que deixam de existir liquidações de IVA entre empresas do mesmo grupo, o que pode ter impacto relevante na gestão de tesouraria.

  • Quem pode aplicar

Para que o regime seja aplicável, é necessário que exista:
•⁠ ⁠uma entidade dominante
•⁠ ⁠uma ou mais entidades dominadas
•⁠ ⁠vínculos financeiros, económicos e organizacionais entre as entidades

A entidade dominante deve deter, direta ou indiretamente, pelo menos 75% do capital e mais de 50% dos direitos de voto das sociedades dominadas.

Além disso, as entidades devem ter sede em Portugal, estar sujeitas ao regime normal de IVA e ter periodicidade mensal.

  • Regime opcional com permanência mínima

A adesão ao regime é opcional, mas implica uma permanência mínima de três anos, o que exige uma análise prévia cuidadosa.

A opção é exercida pela entidade dominante e produz efeitos imediatos no período de IVA em causa.

  • Vantagens e implicações

Entre as principais vantagens do regime destacam-se:
•⁠ ⁠eliminação do IVA nas operações intragrupo
•⁠ ⁠possibilidade de compensação de saldos de IVA entre empresas
•⁠ ⁠simplificação do apuramento global do imposto

No entanto, existem também implicações relevantes:
•⁠ ⁠responsabilidade solidária entre as sociedades do grupo
•⁠ ⁠centralização da gestão fiscal na entidade dominante
•⁠ ⁠maior exposição a risco em caso de incumprimento

Importa ainda ter presente que os créditos de IVA anteriores à entrada no regime permanecem na esfera da entidade que os gerou, não existindo uma total circulação de créditos dentro do grupo.

  • Uma decisão estratégica

A adoção do regime de grupos de IVA não é apenas uma decisão fiscal. Trata-se de uma decisão estratégica que pode implicar a reorganização de estruturas societárias, a revisão de fluxos financeiros e uma avaliação cuidada do risco.

Em determinados casos, o regime pode representar ganhos significativos de eficiência. Noutros, pode não ser a solução mais adequada.

Por isso, a sua aplicação deve ser sempre precedida de uma análise jurídica e fiscal detalhada.

Contacte-nos para saber mais.

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