O regime de grupos de IVA constitui uma das alterações mais relevantes no sistema fiscal português dos últimos anos. A partir de 1 de julho de 2026, passa a ser possível que várias entidades pertencentes ao mesmo grupo sejam tratadas, para efeitos de IVA, como um único sujeito passivo.
Este regime permite consolidar o apuramento do imposto, eliminando o IVA nas operações internas e passando a calcular o imposto com base no resultado global do grupo.
- Como funciona
Na prática, cada sociedade continua a apurar o seu IVA individualmente, mas os resultados são posteriormente agregados. O grupo passa, assim, a ter um único apuramento de IVA, sendo o imposto liquidado de forma global.
Uma das principais consequências é que deixam de existir liquidações de IVA entre empresas do mesmo grupo, o que pode ter impacto relevante na gestão de tesouraria.
- Quem pode aplicar
Para que o regime seja aplicável, é necessário que exista:
• uma entidade dominante
• uma ou mais entidades dominadas
• vínculos financeiros, económicos e organizacionais entre as entidades
A entidade dominante deve deter, direta ou indiretamente, pelo menos 75% do capital e mais de 50% dos direitos de voto das sociedades dominadas.
Além disso, as entidades devem ter sede em Portugal, estar sujeitas ao regime normal de IVA e ter periodicidade mensal.
- Regime opcional com permanência mínima
A adesão ao regime é opcional, mas implica uma permanência mínima de três anos, o que exige uma análise prévia cuidadosa.
A opção é exercida pela entidade dominante e produz efeitos imediatos no período de IVA em causa.
- Vantagens e implicações
Entre as principais vantagens do regime destacam-se:
• eliminação do IVA nas operações intragrupo
• possibilidade de compensação de saldos de IVA entre empresas
• simplificação do apuramento global do imposto
No entanto, existem também implicações relevantes:
• responsabilidade solidária entre as sociedades do grupo
• centralização da gestão fiscal na entidade dominante
• maior exposição a risco em caso de incumprimento
Importa ainda ter presente que os créditos de IVA anteriores à entrada no regime permanecem na esfera da entidade que os gerou, não existindo uma total circulação de créditos dentro do grupo.
- Uma decisão estratégica
A adoção do regime de grupos de IVA não é apenas uma decisão fiscal. Trata-se de uma decisão estratégica que pode implicar a reorganização de estruturas societárias, a revisão de fluxos financeiros e uma avaliação cuidada do risco.
Em determinados casos, o regime pode representar ganhos significativos de eficiência. Noutros, pode não ser a solução mais adequada.
Por isso, a sua aplicação deve ser sempre precedida de uma análise jurídica e fiscal detalhada.
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