Indice:
1-Tributação de grupos de sociedades em Portugal: o que é o RETGS?
-Como funciona o RETGS
-Requisitos de aplicação
-Um regime opcional
-O papel da sociedade dominante
-Responsabilidade pelo pagamento do imposto
-Uma decisão estratégica
2-Grupos de IVA em Portugal: nova realidade fiscal a partir de 2026
-Em que consiste o regime
-Requisitos de aplicação
-Opção e duração do regime
-Vantagens e impactos práticos
-Uma decisão que exige análise
Tributação de grupos de sociedades em Portugal: o que é o RETGS?
Quando várias empresas pertencem ao mesmo grupo empresarial, a lei fiscal portuguesa prevê um regime específico que permite tratar esse conjunto de sociedades como uma unidade económica para efeitos de tributação. Este regime é conhecido como RETGS – Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades.
Através deste mecanismo, os resultados das diferentes empresas do grupo podem ser considerados de forma conjunta em sede de IRC, permitindo uma gestão fiscal mais eficiente e alinhada com a realidade económica do grupo.
Como funciona o RETGS
No regime geral, cada sociedade é tributada de forma autónoma. Assim, se uma empresa apresentar lucro e outra prejuízo, a empresa lucrativa será tributada, independentemente da situação das restantes.
Com a aplicação do RETGS, os resultados das sociedades do grupo passam a ser consolidados, o que significa que os lucros de uma empresa podem compensar os prejuízos de outra. O imposto passa, assim, a ser calculado com base no resultado global do grupo.
Este mecanismo pode revelar-se particularmente relevante em grupos empresariais com várias entidades que desenvolvem atividades complementares ou com ciclos de resultados distintos.
Requisitos de aplicação
Para que um grupo de sociedades possa beneficiar deste regime, é necessário que exista uma sociedade dominante e uma ou mais sociedades dominadas.
A sociedade dominante deve deter, direta ou indiretamente:
• pelo menos 75% do capital social das sociedades dominadas
• mais de 50% dos respetivos direitos de voto
Adicionalmente, as sociedades que integram o grupo devem cumprir determinados requisitos, nomeadamente:
• ter sede e direção efetiva em Portugal
• estar sujeitas ao regime geral de IRC
• ter o mesmo período de tributação
Um regime opcional
A aplicação do RETGS não é automática. Trata-se de um regime opcional, cabendo ao grupo decidir se pretende ou não adotá-lo.
Antes de optar por este enquadramento, é fundamental analisar a estrutura societária existente, a situação fiscal das diferentes entidades e os potenciais benefícios e riscos associados.
O papel da sociedade dominante
No âmbito do RETGS, a sociedade dominante assume um papel central na gestão fiscal do grupo.
Compete-lhe, designadamente:
• calcular o lucro tributável consolidado do grupo
• apresentar a declaração de IRC do grupo
Apesar da consolidação fiscal, cada sociedade mantém a sua autonomia jurídica e continua a cumprir as suas obrigações fiscais individuais.
Responsabilidade pelo pagamento do imposto
Um aspeto relevante deste regime é a existência de responsabilidade solidária entre as sociedades do grupo.
Isto significa que, em caso de incumprimento, qualquer sociedade poderá ser chamada a responder pelo pagamento do imposto devido.
Uma decisão estratégica
A adoção do RETGS pode constituir uma ferramenta relevante de planeamento fiscal e organização empresarial, permitindo uma gestão mais eficiente dos resultados dentro de um grupo.
No entanto, trata-se de uma decisão que deve ser analisada caso a caso, tendo em conta a estrutura do grupo, a atividade das empresas e os objetivos estratégicos do negócio
Grupos de IVA em Portugal: nova realidade fiscal a partir de 2026
A partir de 1 de julho de 2026, entra em vigor em Portugal o regime de grupos de IVA, uma alteração relevante que permite que várias entidades pertencentes ao mesmo grupo sejam tratadas, para efeitos de IVA, como um único sujeito passivo.
Este regime representa uma mudança significativa na forma como o imposto é apurado e pode ter impacto direto na organização fiscal e financeira dos grupos empresariais.
Em que consiste o regime
O regime de grupos de IVA permite consolidar os saldos de IVA das várias entidades do grupo num único apuramento.
Na prática, isto significa que:
• deixa de haver liquidação de IVA nas operações entre empresas do mesmo grupo
• o imposto passa a ser apurado de forma global
• o grupo é tratado, para efeitos de IVA, como uma unidade económica
Cada sociedade continua a apurar o seu IVA individualmente, mas os resultados são agregados e validados pela entidade dominante, sendo o imposto liquidado de forma centralizada.
Requisitos de aplicação
Para que o regime seja aplicável, é necessário que exista uma estrutura de grupo composta por uma entidade dominante e uma ou mais entidades dominadas, ligadas entre si por vínculos financeiros, económicos e organizacionais.
Do ponto de vista financeiro, a entidade dominante deve deter, direta ou indiretamente:
• pelo menos 75% do capital das sociedades dominadas
• mais de 50% dos direitos de voto
Além disso, as entidades devem ter sede e direção efetiva em Portugal, estar sujeitas ao regime normal de IVA, ter periodicidade mensal e integrar o grupo há mais de um ano.
Opção e duração do regime
A aplicação do regime é opcional e deve ser exercida pela entidade dominante.
Uma vez adotado, o regime implica uma permanência mínima de três anos, o que significa que não se trata de uma decisão reversível a curto prazo.
A opção produz efeitos imediatos no período de IVA em causa, não sendo necessário aguardar por um novo ano fiscal.
Vantagens e impactos práticos
Entre as principais vantagens do regime destacam-se:
• eliminação do IVA nas operações intragrupo, com impacto positivo na tesouraria
• possibilidade de compensação entre saldos de IVA das diferentes entidades
• simplificação do apuramento global do imposto
Contudo, o regime também implica riscos e responsabilidades adicionais.
Desde logo, as sociedades do grupo passam a ser solidariamente responsáveis pelo pagamento do IVA, o que significa que qualquer entidade pode ser chamada a responder em caso de incumprimento.
Além disso, a gestão fiscal passa a estar centralizada na entidade dominante, aumentando a sua responsabilidade e a exposição do grupo a eventuais inspeções fiscais.
Importa ainda referir que os créditos de IVA anteriores à entrada no regime permanecem na esfera da entidade que os gerou, não sendo totalmente transferíveis dentro do grupo.
Uma decisão que exige análise
A introdução do regime de grupos de IVA deverá levar muitas empresas a reavaliar as suas estruturas societárias e os fluxos internos de operações.
Apesar das vantagens potenciais, este regime não é adequado a todas as situações. Em determinados casos, pode representar ganhos significativos de eficiência; noutros, pode implicar riscos adicionais ou uma menor flexibilidade.
Por esse motivo, a decisão de adesão deve ser sempre precedida de uma análise jurídica e fiscal detalhada, tendo em conta a realidade específica de cada grupo.
Contacte-nos para saber mais.




