Evite coimas e perda de deduções. Estes são os principais prazos relativos à entrega da Declaração de IRS respeitante aos rendimentos de 2025:
Até 2 de março de 2026
• Atualizar o agregado familiar (caso tenha havido alterações em 2025).
• Confirmar e validar faturas no e-Fatura.
• Entregar comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino (dependentes com rendimentos das categorias A ou B).
• Comunicar rendas recebidas em 2025 (Modelo 44).
• Comunicar encargos com rendas no interior do país.
• Comunicar duração ou cessação de contratos de arrendamento de longa duração.
Até 31 de março de 2026
• Comunicar despesas de educação no interior ou região autónoma.
• Comunicar a entidade a consignar (IRS/IVA).
• Consultar as despesas dedutíveis apuradas pela AT.
De 16 a 31 de março de 2026
• Reclamar despesas gerais e/ou faturas caso detete omissões ou inexatidões.
De 1 de abril a 30 de junho de 2026
• Confirmar o IRS automático ou entregar a declaração Modelo 3.
Até 31 de agosto de 2026
• Receber o reembolso ou pagar o imposto apurado (para declarações entregues dentro do prazo).
Falhar prazos pode significar perda de benefícios fiscais ou aplicação de coimas.
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