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Criptoativos em Portugal: como são tributados?


Desde 2023, Portugal tem regras claras para a tributação de criptoativos. Deixou de existir o antigo “vazio legal” e hoje já sabemos quando há imposto a pagar – e quando não há.

Aqui ficam os pontos essenciais.

  • O que é considerado um criptoativo?

São representações digitais de valor, como criptomoedas (ex.: Bitcoin), stablecoins e outros tokens que podem ser transferidos eletronicamente.

Os NFTs (ativos únicos e não fungíveis) não estão incluídos neste regime.

  • Quando há IRS sobre criptoativos?

Depende da forma como os utiliza.

1.⁠ ⁠Se receber salário em cripto

Se parte do seu salário for paga em criptoativos, esse valor é tributado como rendimento do trabalho normal.
Conta o valor de mercado na data em que recebe os criptoativos.

2.⁠ ⁠Se tiver atividade profissional com cripto

Se fizer trading frequente, mineração ou tiver atividade organizada com intuito lucrativo, os rendimentos são tributados como atividade empresarial (Categoria B).

Aqui aplicam-se as regras normais de IRS para trabalhadores independentes.

3.⁠ ⁠Se receber rendimentos passivos (staking, lending, etc.)

Rendimentos como staking ou juros em plataformas são, regra geral, tributados à taxa de 28%, salvo opção pelo englobamento.

4.⁠ ⁠Se vender criptoativos enquanto particular

Aqui está a regra mais importante:

Se detiver os criptoativos durante 365 dias ou mais → não paga imposto sobre a mais-valia.

Se vender antes de 1 ano → a mais-valia é tributada a 28% (salvo opção pelo englobamento).

A troca de uma criptomoeda por outra não gera imposto imediato. Só há tributação quando converter em dinheiro ou vender por bens/serviços.

  • Alteração de residência

Se deixar de ser residente fiscal em Portugal, pode aplicar-se a chamada “exit tax”, que pode gerar imposto sobre criptoativos detidos à data da saída.

  • E outros impostos?
    •⁠ ⁠Doações ou heranças de cripto podem estar sujeitas a Imposto do Selo (10%).
    •⁠ ⁠Se usar cripto para comprar um imóvel, o valor entra no cálculo do IMT.

Em resumo

As regras existem – mas a tributação depende de três fatores essenciais:
•⁠ ⁠Tipo de rendimento
•⁠ ⁠Prazo de detenção
•⁠ ⁠Forma como a atividade é exercida

Cada caso pode ter nuances importantes, sobretudo em operações internacionais ou com vários tipos de rendimento.

Contacte-nos para saber mais.

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