
Ao adquirir uma casa em Portugal como estrangeiro, com recurso a crédito habitação, é importante estar ciente de que as condições oferecidas podem diferir das aplicáveis a residentes no país.
Diferenças nas Condições do Empréstimo
Para cidadãos residentes, os bancos costumam financiar entre 80% e 90% do valor do imóvel. No caso de cidadãos estrangeiros, esse percentual normalmente varia entre 70% e 80%.
As demais condições de financiamento, como prazos e taxas de juros, podem variar de banco para banco, sendo que o prazo máximo do empréstimo geralmente não excede 30 anos.
Outro fator que alguns bancos consideram é a localização do país de residência do solicitante. Residir em um país europeu pode ser visto como um risco menor em comparação com a residência em outro continente.
Documentos Necessários
Para solicitar um crédito habitação em Portugal, é necessário reunir os seguintes documentos para que o banco possa avaliar o risco e propor as condições adequadas:
- Identificação pessoal (passaporte);
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Últimos 3 recibos de vencimento;
- Extrato de conta corrente dos últimos 6 meses;
- Última declaração de rendimentos;
- Comprovativo laboral (contrato de trabalho, declaração de efetividade).
Número de Identificação Fiscal (NIF)
Para comprar uma casa em Portugal, seja com crédito habitação ou capitais próprios, é imprescindível obter o Número de Identificação Fiscal (NIF). Para isso, é necessário ter uma residência fixa em Portugal (domicílio fiscal) ou, na ausência desta, designar um representante fiscal no país.
O representante fiscal pode ser uma pessoa de confiança, como um amigo, familiar, conhecido, ou até mesmo uma empresa ou advogado, que conduza o processo de obtenção do NIF. Caso opte por uma empresa ou advogado, poderá haver custos associados.
O representante fiscal terá certas obrigações, incluindo receber correspondências e senhas de acesso ao Portal das Finanças em seu nome.
Se já tiver uma morada fiscal em Portugal, basta apresentar o documento de identificação do país de origem ou passaporte (com visto de entrada em Portugal ou no Espaço Schengen) e o título de residência.
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