
Se está a planear comprar um imóvel, é crucial estar informado sobre os impostos que irá encontrar e as possíveis isenções previstas na legislação.
Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
O IMT é um imposto pago uma única vez e é calculado com base no valor da escritura ou no Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, sendo aplicado sobre o valor mais elevado. Este imposto deve ser pago antes da concretização da venda e o comprovativo de pagamento deve ser apresentado na altura da escritura.
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
As taxas do IMI variam conforme o município. As autarquias determinam os valores aplicáveis ao VPT dos imóveis urbanos e rústicos, dentro dos limites estabelecidos pelo Governo. Para imóveis urbanos, as taxas variam entre 0,3% e 0,45% (podendo ir até 0,5% em casos excecionais) e para imóveis rústicos até 0,8%.
Este imposto é pago anualmente. Caso adquira um imóvel até 31 de dezembro, terá de pagar o IMI no ano seguinte:
- Em maio, numa prestação única, se o valor do IMI for inferior a 100 euros;
- Em duas prestações (maio e novembro), se o valor estiver entre 101 e 500 euros;
- Em três prestações (maio, agosto e novembro), se o valor a pagar for superior a 500 euros.
Existem certas isenções para o pagamento do IMI. É importante conhecer as condições que permitem beneficiar destas isenções.
Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)
Os proprietários de imóveis com um VPT superior a 600 mil euros estão sujeitos ao AIMI, um imposto que incide sobre o património imobiliário de indivíduos e empresas. Este imposto aplica-se a prédios de habitação, terrenos para construção e heranças indivisas.
Imposto de Selo
O imposto de selo aplica-se em todos os atos e contratos. Na compra de um imóvel, pode ter de pagar este imposto nas seguintes situações:
- Concessão de crédito à habitação: se recorrer a financiamento, o imposto é pago no momento da transferência do crédito. A taxa varia consoante o valor do empréstimo e a duração do contrato (0,5% para contratos inferiores a cinco anos e 0,6% para contratos superiores a cinco anos).
- Celebração da escritura: o imposto é calculado sobre o valor de compra ou o VPT, aplicando-se uma taxa de 0,8% sobre o valor mais elevado.
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