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Modificações ao Código do Trabalho (Parte V – Proibição de Renúncia a Créditos, Aumento da Compensação por Despedimento Coletivo e Limites às Renovações dos Contratos de Trabalho Temporários)

Trabalhadores Não Podem Renunciar a Créditos no Fim do Contrato

A partir de 2024, o Código do Trabalho atualizado estabelece que, em caso de término de contrato ou despedimento, os trabalhadores não podem renunciar aos créditos devidos pelo empregador, tais como subsídios de férias e de Natal, horas suplementares e formação. Estas “remissões abdicativas” devem ser consideradas no cálculo das compensações por término de contrato e só podem ser renunciadas através de um acordo judicial, ou seja, mediante acordo em tribunal.

Aumento da Compensação por Despedimento Coletivo

Em situações de despedimento coletivo, o empregador deve comunicar por escrito essa intenção a cada um dos trabalhadores afetados, que passam a ter direito a uma compensação correspondente a 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de serviço. O empregador é responsável pelo pagamento integral desta compensação, mas o trabalhador pode acionar o fundo de garantia de compensação do trabalho, conforme previsto na legislação. Anteriormente, a compensação era equivalente a 12 dias de retribuição base e diuturnidades.

Limite de Quatro Renovações para Contratos de Trabalho Temporários

A atualização do Código do Trabalho reduz de seis para quatro o número máximo de renovações permitidas para contratos de trabalho temporários. Se um contrato temporário ultrapassar este limite, será convertido em um contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária.

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