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Modificações ao Código do Trabalho (Parte III – Redução do Período Experimental, Aumento de Pagamento de Horas Extra, Teletrabalho e despesas)

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Redução do Período Experimental

A legislação atualizada prevê a redução ou eliminação do período experimental para jovens à procura do primeiro emprego e para desempregados de longa duração. Atualmente, o período experimental é de 180 dias, mas será reduzido se o trabalhador tiver tido um contrato a termo com duração igual ou superior a 90 dias com outro empregador. Nos casos em que o período experimental é de 120 dias ou mais, o empregador deverá informar o trabalhador com 30 dias de antecedência sobre a rescisão do contrato.

Aumento no Pagamento de Horas Extra

A nova legislação prevê que o trabalho suplementar superior a 100 horas por ano terá os seguintes aumentos na remuneração: “50% para a primeira hora ou fração e 75% para cada hora ou fração subsequente em dias úteis”, e “100% para cada hora ou fração em dias de descanso semanal obrigatório ou complementar, ou em feriados”. Estes valores representam um aumento em comparação com os atuais 25%, 37,5% e 50%, respetivamente.

Contratos de Teletrabalho e Despesas

Os contratos de teletrabalho devem especificar o valor a ser reembolsado pelas despesas adicionais incorridas pelo trabalhador. Além disso, o governo irá definir um limite máximo para estas despesas, isentas de tributação. Essas compensações são consideradas custos empresariais e não rendimentos do trabalhador, até ao valor definido pelo governo. Assim, tais reembolsos estarão isentos de impostos, semelhante ao subsídio de alimentação, cujo valor máximo é de 5,20 euros por dia quando pago por transferência bancária, ou 8,32 euros por dia quando pago através de cartão de refeição.

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