
Baixas Até Três Dias Através do SNS24
O Serviço Nacional de Saúde (SNS24) disponibiliza agora a possibilidade de solicitar uma baixa por doença através de uma autodeclaração, válida por três dias consecutivos, sob compromisso de honra. Esta medida é aplicável apenas para doenças de até três dias consecutivos e está limitada a duas utilizações por ano. Embora esta ausência seja justificada, não será remunerada. Para submeter a autodeclaração, deve fornecer o código de acesso recebido por SMS e/ou email após a sua emissão.
Extensão das Licenças por Falecimento
A legislação do Código do Trabalho foi revista para aumentar o período de licença por falecimento do cônjuge, filho e enteado, passando de cinco para 20 dias consecutivos. Em caso de falecimento de outros familiares ou afins em primeiro grau na linha reta, a licença foi prolongada para até cinco dias consecutivos.
Introdução da Licença por Luto Gestacional
Foi introduzida uma nova licença que concede três dias consecutivos de luto para pais que enfrentam a perda de um filho durante a gestação. Esta licença aplica-se tanto à mãe como ao pai, sem afectar direitos ou remunerações. Para validar esta licença, os pais devem apresentar ao empregador uma declaração emitida pelo hospital ou centro de saúde, ou um atestado médico.
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