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IVA nas transações internacionais: faturar com ou sem IVA?

2-3 minutos


O facto de o cliente estar no estrangeiro não significa automaticamente que a fatura deva ser emitida sem IVA.

Para determinar o tratamento correto, importa saber:

  • se estão em causa bens ou serviços;
  • se o cliente é uma empresa ou um consumidor;
  • onde estão localizados os bens;
  • para onde são transportados;
  • qual é a natureza do serviço;
  • se existe uma regra especial de localização.

O elemento decisivo é o país onde a operação se considera realizada para efeitos de IVA.

Em resumo

  • Nos serviços B2B (empresa para empresa), o IVA é normalmente devido no país do cliente.
  • Nos serviços B2C (empresa para consumidor), aplica-se geralmente o IVA do país do prestador.
  • Existem regras especiais para imóveis, alojamento, eventos, transportes e serviços digitais.
  • As vendas intracomunitárias entre empresas podem ser isentas em Portugal.
  • Nas vendas a consumidores da União Europeia pode ser devido IVA no país do cliente.
  • As exportações são geralmente isentas, desde que exista prova da saída dos bens.
  • A compra de bens ou serviços no estrangeiro pode obrigar à autoliquidação em Portugal.

Serviços prestados a empresas estrangeiras

Nas prestações de serviços entre empresas — operações B2B — aplica-se, em regra, o IVA do país onde o cliente está estabelecido.

Uma empresa portuguesa que preste consultoria a uma empresa espanhola ou alemã normalmente emite a fatura sem IVA português. Dentro da União Europeia, o adquirente autoliquida o imposto no seu país através do mecanismo de reverse charge.

A empresa portuguesa deve confirmar o número de IVA do cliente no sistema VIES e cumprir as obrigações declarativas aplicáveis, sendo que a simples indicação de que o cliente é uma empresa não é suficiente.

Quando o cliente empresarial se encontra fora da União Europeia, também pode não existir IVA português, mas devem ser verificadas as regras locais do país do cliente.

Serviços prestados a consumidores

Nos serviços prestados a consumidores finais — operações B2C — a regra geral localiza a operação no país do prestador.

Assim, uma empresa portuguesa que preste um serviço a um particular estrangeiro pode ter de cobrar IVA português.

Contudo, existem exceções importantes. Os serviços digitais, telecomunicações e determinados serviços eletrónicos prestados a consumidores são normalmente tributados no país onde o consumidor reside. Nestes casos, pode ser utilizado o Balcão Único do IVA, ou OSS, para declarar o imposto devido nos diferentes Estados-Membros.

Serviços relacionados com imóveis

Os serviços diretamente relacionados com imóveis são tributados, em regra, no país onde o imóvel está situado.

Por exemplo, serviços de arquitetura, mediação imobiliária ou fiscalização relativos a um imóvel situado no Algarve podem ficar sujeitos a IVA português, mesmo que o cliente seja uma empresa estrangeira.

O contrário também pode acontecer: se o imóvel estiver situado noutro país, poderão existir obrigações fiscais nesse território.

Venda de bens a empresas da União Europeia

Uma venda de bens a uma empresa de outro Estado-Membro pode constituir uma transmissão intracomunitária isenta de IVA em Portugal.

Para aplicar a isenção, é necessário, designadamente:

  • que os bens sejam transportados para outro Estado-Membro;
  • que o cliente tenha um número de IVA válido;
  • que a operação seja corretamente declarada;
  • que o vendedor conserve prova do transporte.

Se os bens permanecerem em Portugal, o facto de o comprador ser estrangeiro não é suficiente para afastar o IVA português.

Venda a consumidores dentro da União Europeia

Nas vendas online ou à distância a consumidores de outros Estados-Membros, pode ser necessário aplicar a taxa de IVA do país do cliente.

O regime OSS permite centralizar em Portugal a declaração e o pagamento do IVA devido noutros Estados-Membros, evitando, em muitas situações, vários registos fiscais locais.

Exportações e importações

As vendas de bens expedidos para fora da União Europeia são, em regra, isentas de IVA, desde que o vendedor consiga demonstrar a saída efetiva dos bens.

A prova aduaneira é essencial. Sem documentação suficiente, a Autoridade Tributária pode recusar a isenção e exigir IVA português.

Na importação de bens para Portugal, o IVA é normalmente devido na entrada no território aduaneiro, sem prejuízo do direito à dedução quando estejam cumpridas as condições legais.

Compras a fornecedores estrangeiros

Quando uma empresa portuguesa compra serviços a um fornecedor estrangeiro, pode ter de autoliquidar IVA em Portugal.

A empresa deve declarar o imposto e poderá deduzi-lo se exercer uma atividade que confira direito à dedução.

A mesma lógica aplica-se às aquisições intracomunitárias de bens transportados para Portugal.

Perguntas frequentes

Uma fatura para um cliente estrangeiro é sempre emitida sem IVA?

Não. Depende da natureza da operação e do respetivo local de tributação.

O que é o reverse charge?

É o mecanismo através do qual o adquirente, e não o prestador, fica responsável por calcular e declarar o IVA.

Uma exportação é igual a uma transmissão intracomunitária?

Não. A exportação pressupõe a saída dos bens da União Europeia. A transmissão intracomunitária ocorre entre Estados-Membros.

Como podemos ajudar?

A URB Law Services presta apoio a empresas e profissionais na análise de operações internacionais, faturação, reverse charge, transmissões intracomunitárias, exportações e regularização de erros.

Para empresas que procuram um advogado em Almancil com experiência em IVA e fiscalidade internacional, prestamos atendimento em Almancil e acompanhamos clientes no Algarve e em todo o país.

Contacte-nos para saber mais.

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