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NEWSLETTER Nº7


Lei da Nacionalidade: novo enquadramento e próximos passos

Na sequência da recente reapreciação parlamentar, foi novamente aprovada uma alteração relevante à Lei da Nacionalidade portuguesa, com impacto direto nos requisitos de acesso à cidadania.

A principal mudança consiste no aumento do período mínimo de residência legal exigido para apresentação de pedidos de nacionalidade, passando de 5 para 10 anos, a contar da data de emissão do primeiro título de residência.

Importa destacar que, nesta fase, não foi previsto qualquer regime transitório ou de salvaguarda, o que poderá ter implicações significativas para candidatos que se encontrem próximos de cumprir o requisito atualmente em vigor.

Estado atual do processo legislativo

Apesar da aprovação parlamentar, o processo legislativo ainda não se encontra concluído.

A versão final do diploma deverá ser formalizada e divulgada nos próximos dias, sendo posteriormente remetida ao Presidente da República para promulgação.

Nos termos constitucionais, o Presidente dispõe de um prazo para:
•⁠ ⁠promulgar o diploma;
•⁠ ⁠exercer veto político; ou
•⁠ ⁠solicitar a fiscalização preventiva pelo Tribunal Constitucional

Caso seja suscitado o controlo de constitucionalidade, poderão surgir diferentes cenários, incluindo a necessidade de alterações ao diploma ou eventual devolução ao Parlamento.

Possíveis cenários

Neste momento, o processo poderá evoluir de várias formas:
•⁠ ⁠Promulgação direta, permitindo a entrada em vigor da nova lei;
•⁠ ⁠Veto político, com devolução do diploma ao Parlamento para reapreciação; ou
•⁠ ⁠Fiscalização pelo Tribunal Constitucional, podendo levar à confirmação ou à necessidade de revisão do diploma

Importa referir que este não é um processo meramente formal. A lei já foi anteriormente objeto de controlo constitucional, pelo que o desfecho permanece incerto.

Recomendação prática

Tendo em conta o contexto atual, recomenda-se especial atenção aos prazos.

Para quem já completou cinco anos de residência legal, poderá ser aconselhável avançar com a preparação do processo de nacionalidade com a maior brevidade possível.

A eventual entrada em vigor do novo regime poderá alterar significativamente os critérios aplicáveis, pelo que a antecipação pode ser determinante.

Até à conclusão do processo legislativo, o enquadramento permanece em evolução.

Acompanharemos de perto os desenvolvimentos e partilharemos atualizações relevantes assim que a versão final da lei seja publicada.

Contacte-nos para saber mais.

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