Desde 2023, Portugal tem regras claras para a tributação de criptoativos. Deixou de existir o antigo “vazio legal” e hoje já sabemos quando há imposto a pagar – e quando não há.
Aqui ficam os pontos essenciais.
- O que é considerado um criptoativo?
São representações digitais de valor, como criptomoedas (ex.: Bitcoin), stablecoins e outros tokens que podem ser transferidos eletronicamente.
Os NFTs (ativos únicos e não fungíveis) não estão incluídos neste regime.
- Quando há IRS sobre criptoativos?
Depende da forma como os utiliza.
1. Se receber salário em cripto
Se parte do seu salário for paga em criptoativos, esse valor é tributado como rendimento do trabalho normal.
Conta o valor de mercado na data em que recebe os criptoativos.
2. Se tiver atividade profissional com cripto
Se fizer trading frequente, mineração ou tiver atividade organizada com intuito lucrativo, os rendimentos são tributados como atividade empresarial (Categoria B).
Aqui aplicam-se as regras normais de IRS para trabalhadores independentes.
3. Se receber rendimentos passivos (staking, lending, etc.)
Rendimentos como staking ou juros em plataformas são, regra geral, tributados à taxa de 28%, salvo opção pelo englobamento.
4. Se vender criptoativos enquanto particular
Aqui está a regra mais importante:
Se detiver os criptoativos durante 365 dias ou mais → não paga imposto sobre a mais-valia.
Se vender antes de 1 ano → a mais-valia é tributada a 28% (salvo opção pelo englobamento).
A troca de uma criptomoeda por outra não gera imposto imediato. Só há tributação quando converter em dinheiro ou vender por bens/serviços.
- Alteração de residência
Se deixar de ser residente fiscal em Portugal, pode aplicar-se a chamada “exit tax”, que pode gerar imposto sobre criptoativos detidos à data da saída.
- E outros impostos?
• Doações ou heranças de cripto podem estar sujeitas a Imposto do Selo (10%).
• Se usar cripto para comprar um imóvel, o valor entra no cálculo do IMT.
Em resumo
As regras existem – mas a tributação depende de três fatores essenciais:
• Tipo de rendimento
• Prazo de detenção
• Forma como a atividade é exercida
Cada caso pode ter nuances importantes, sobretudo em operações internacionais ou com vários tipos de rendimento.
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