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Alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Pt 3)

Lei n.º 33/2024

Introdução da fórmula que atualiza os limites dos escalões de taxas gerais do IRS com base na taxa de variação do deflator do produto interno bruto e da taxa de variação do produto interno bruto por trabalhador

Os limites dos escalões de taxas gerais do IRS serão atualizados anualmente com base na variação do deflator do Produto Interno Bruto (PIB) e na variação do PIB por trabalhador, conforme os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) do 3.º trimestre do ano anterior à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado.

Com a nova fórmula, os escalões passam a ser os seguintes:

7.º escalão: rendimentos coletáveis entre 39 791 e 43 000 euros.

8.º escalão: rendimentos coletáveis entre 43 000 e 80 000 euros.

9.º escalão: rendimentos coletáveis superiores a 80 000 euros (anteriormente 81 199 euros).

Além disso, a lei prevê que, no âmbito da revisão das medidas legislativas na área da habitação, o Governo considere a ampliação da dedução de encargos com juros de dívidas de contratos de crédito à habitação.

Contacte-nos para saber mais.

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