
O Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, alterou o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) e o Código do Imposto do Selo (CIS), aditando uma isenção em sede de IMT e em sede de IS (verba 1.1 da Tabela Geral do IS), para a primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos.
Continuação das perguntas e respostas.
10. E se já tiver uma segunda habitação?
Quem tiver uma segunda habitação, ou uma parcela de um imóvel (por exemplo em co-propriedade), não terá direito a este benefício.
Poderá, contudo, aplicar-se a pessoas que já tenham sido proprietários, desde que o tenham sido há mais de 3 anos atrás.
11. Se a casa deixar de ser habitação própria e permanente, posso ter de pagar imposto?
Sim. Se alguém comprar um imóvel e beneficiar da isenção e posteriormente deixar de ter este imóvel como habitação própria e permanente no espaço de seis anos após a compra terá de pagar o IMT e imposto do selo correspondente.
Mas há exceções. Pessoas que decidam antes de completar os seis anos da compra, vender o imóvel em questão ficam salvaguardadas. E, além das situações de venda, estão assegurados os seguintes casos:
- “Alteração da composição do respetivo agregado familiar”, seja por casamento ou união de facto, divórcio ou aumento do agregado familiar;
- “Alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km do prédio, desde que o prédio se mantenha destinado exclusivamente a habitação.”
12. Esta isenção de IMT e imposto do selo abrange a construção de casa?
Não. A legislação determina que a isenção abrange “as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente”. Ou seja, exclui a compra de terrenos para construção.
13. Sou imigrante, também poderei beneficiar da medida?
Todos os cidadãos, que cumpram com os requisitos beneficiam da isenção, independentemente da sua nacionalidade. Terá apenas de ter a sua morada fiscal em Portugal.
14. Quanto custa fazer a escritura?
O Governo decidiu isentar ainda o pagamento dos emolumentos. Em causa estão precisamente os documentos que são emitidos e pagos no ato da escritura.
No caso dos notários, não estão abrangidos pela isenção os honorários a ser cobrados.
15. Como vai funcionar a garantia pública?
A garantia pública vai estar “disponível” para os jovens entre os 18 e os 35 anos que comprem a sua primeira habitação própria e permanente.
Contudo, ao contrário da isenção de IMT e imposto do selo, há limites no nível de rendimentos para se poder beneficiar da garantia pública. Assim, os jovens elegíveis só podem ter rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Em 2024, estamos a falar de 81.199 euros por ano.
Para serem elegíveis estes jovens também não podem ser proprietários de qualquer imóvel (ou fração) e não podem ter beneficiado de uma garantia do Estado.
Além disso, a garantia pública vai estar limitada a imóveis cujo valor de transação não supere os 450.000 euros e a garantia do Estado só pode ser usada sobre até 15% do valor do imóvel.
16. Posso acumular a isenção de IMT com a garantia pública?
Sim. Pode recorrer à garantia pública e ao mesmo tempo beneficiar da isenção de IMT e imposto do selo.
Contacte-nos para saber mais.



