
O Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, alterou o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) e o Código do Imposto do Selo (CIS), aditando uma isenção em sede de IMT e em sede de IS (verba 1.1 da Tabela Geral do IS), para a primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos.
1. Quem pode beneficiar da isenção de IMT e IS?
A isenção de IMT e de Imposto do Selo aplica-se a jovens até aos 35 anos, inclusive, à data da escritura da compra da habitação e que, no ano da aquisição, não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS, mesmo que até à compra de casa ainda residam com os pais. Para beneficiarem, estes jovens têm de estar a adquirir a sua primeira habitação e não podem ser proprietários ou coproprietários de outro imóvel (mesmo que seja uma segunda habitação), ou ter sido proprietários de um imóvel ou fração nos três anos anteriores ao da escritura.
2. O que acontece quando a compra é feita por duas pessoas, mas uma tem mais de 35 anos?
Quando assim for, o elemento que tiver mais de 35 anos pagará o IMT e o imposto do selo, não beneficiando de qualquer isenção.
3. A partir de quando vigora a isenção?
A partir de 1 de agosto de 2024. Quem fizer a escritura a partir dessa data já poderá beneficiar da isenção.
4. O que tenho de fazer para beneficiar?
Em princípio não tem de fazer nada. A isenção será automática.
5. Fiz a escritura antes da medida ser publicada, ainda posso beneficiar de isenção de IMT e imposto do selo?
Não. A medida não tem efeitos retroativos, o que significa que quem já comprou casa não poderá beneficiar da isenção.
6. Vou comprar casa com outra pessoa, que já tem casa própria, posso beneficiar da isenção?
Sim, mas apenas a pessoa que ainda não tinha tido uma casa é que beneficiará, no que respeita à pessoa que já era proprietária de uma habitação, a isenção não é aplicável.
7. Ainda sou dependente, posso beneficiar da medida?
Não. Os contribuintes que, no ano de compra de casa, sejam considerados dependentes para efeitos de IRS não podem beneficiar da medida, isto independentemente de viverem com os pais ou não.
8. Existe algum limite no que respeita a rendimentos para beneficiar de isenção de IMT e imposto do selo?
Não. Esta medida não estabelece qualquer limitação nesse sentido.
9. E quais os limites quanto ao valor da casa a adquirir?
A isenção total abrange apenas imóveis cujo valor de compra seja até 316.772 euros (valor de transação do imóvel).
A partir daquele montante há lugar ao pagamento de IMT e imposto do selo.
Contudo, se o valor da transação for entre 316.772 e 633.453 euros, o IMT e IS apenas incidirão sobre o valor resultante da diferença, isto é, o valor que exceda os 316.772 até 633.453 euros (diferença entre estes valores).
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