
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é um encargo significativo na compra de imóveis. No entanto, há diversas situações em que é possível beneficiar de isenção deste imposto. Conheça as principais condições que permitem esta isenção e como proceder para solicitá-la.
Isenções para Entidades de Interesse Público
Normalmente, aquisições feitas por entidades de interesse público ou coletivo não estão sujeitas ao pagamento de IMT. Entre essas entidades incluem-se:
- Estado e Regiões Autónomas
- Autarquias locais
- Bibliotecas e museus
- Instituições particulares de solidariedade social
- Instituições religiosas
Para uma lista detalhada das condições exigidas, consulte o Código do IMT.
Isenção para Jovens até 35 Anos
A partir de 1 de agosto de 2024, jovens até 35 anos poderão estar isentos de pagar IMT na compra da primeira habitação permanente, independentemente dos rendimentos. Esta isenção aplica-se a compras até 316.772 euros. Entre 316.772 euros e 633.453 euros, mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, e acima deste valor não há lugar a isenção.
Os beneficiários não podem ser dependentes para efeitos de IRS nem possuir outros imóveis à data de aquisição ou nos três anos anteriores. A isenção caduca se o imóvel for usado para fins diferentes da habitação, como arrendamento ou atividades turísticas, durante seis anos, salvo em caso de venda, mudança de local de trabalho para mais de 100 km de distância, ou alteração da composição do agregado familiar.
Habitação Própria e Permanente
Quem adquire um imóvel exclusivamente para habitação própria e permanente não paga IMT se o valor de compra não exceder o limite do primeiro escalão. Em 2024, este limite é de 101.917 euros em Portugal continental e de 127.396 euros nas regiões autónomas dos Açores e Madeira.
Prédios para Revenda
A isenção aplica-se a compradores inscritos na atividade de revenda de prédios, desde que a revenda ocorra no prazo de um ano e que tenham revendido pelo menos um imóvel com este fim nos dois anos anteriores.
Programa de Apoio ao Arrendamento
Imóveis comprados, reabilitados ou construídos para o Programa de Apoio ao Arrendamento estão isentos de IMT. A isenção também se aplica a terrenos para construção destinados a este programa, desde que o procedimento de controlo prévio comece dentro de dois anos após a compra.
Instituições de Crédito
Em processos de execução, falência ou insolvência, instituições de crédito ou sociedades dominadas por elas estão isentas de IMT, conforme os requisitos do Artigo 8.º do Código do IMT.
Obras de Requalificação
Imóveis com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana podem ser isentos de IMT, se as obras começarem dentro de três anos após a compra e resultarem numa melhoria de dois níveis na conservação do imóvel.
Jovens Agricultores e Atividade Silvícola
Para incentivar a instalação de jovens agricultores, há isenção de IMT na compra de prédios rústicos destinados à primeira instalação agrícola. Esta isenção também se aplica a imóveis em Zonas de Intervenção Florestal.
Operações Empresariais
Em casos de fusões, cisões ou incorporações de atividade, pode haver isenção de IMT para imóveis não habitacionais e, em alguns casos, habitacionais, se estes forem necessários para a operação.
Caducidade da Isenção de IMT
A isenção de IMT caduca se:
- O imóvel não for utilizado para a finalidade prevista dentro de seis meses após a compra.
- O imóvel mudar de finalidade nos seis anos seguintes à aquisição, salvo em caso de venda.
- O jovem agricultor desistir ou perder o apoio.
- O imóvel adquirido para revenda não for vendido no prazo de um ano ou for novamente para revenda.
- Um imóvel comprado por uma instituição de crédito não for alienado em cinco anos ou o adquirente tiver relações especiais conforme o Código do IRC.
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