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Alojamento Local: Principais Alterações no Regime

O programa “Mais Habitação” trouxe consigo significativas alterações no regime do Alojamento Local (AL) em Portugal. Destacamos as principais mudanças que afetam tanto os estabelecimentos já existentes quanto os novos registos, conforme estabelecido pelo Decreto Lei n.º 128/2014, com as modificações introduzidas pela Lei n.º 56/2023:

Duração e Renovação:

  • Os registos de Alojamento Local terão agora uma duração de 5 anos, renováveis por idênticos períodos. A primeira renovação conta a partir da data de emissão do título de abertura ao público.
  • Renovações futuras exigirão deliberação expressa da câmara municipal territorialmente competente.

Reapreciação dos Registos de AL Já Emitidos:

  • Os registos já emitidos permanecem válidos até serem reapreciados em 2030.
  • Após a reapreciação, se decidido pela manutenção do registo, este terá uma duração de 5 anos, renováveis por períodos iguais.
  • Estabelecimentos de AL que constituam garantia real de contratos de mútuo até 16 de fevereiro de 2023, cujas dívidas não estejam totalmente pagas até 31 de dezembro de 2029, serão reapreciados somente após a amortização total da dívida.

Suspensão de Novos Registos de AL:

  • Exceto em municípios de baixa densidade populacional no continente, freguesias de baixa densidade (mesmo em municípios de alta densidade) e regiões autônomas, novos registos de AL para apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados em frações autônomas estão suspensos.
  • Registos emitidos até 07 de Outubro de 2023 serão reapreciados em 2030 e passarão a ser renováveis por 5 anos a partir dessa data.

Caducidade de Registos Inativos e Outras Situações:

  • Titulares de registo de AL devem comprovar a manutenção da atividade, sob pena de cancelamento do registo, exceto para exploração em habitação própria e permanente por até 120 dias por ano.
  • A transmissão do imóvel resultará na caducidade do registo, salvo em casos de sucessão. Para pessoas coletivas, a transmissão do capital social resultará na caducidade do registo.

Intransmissibilidade do Registo de AL:

  • O registo/licença de alojamento local torna-se intransmissível, mesmo na titularidade ou propriedade de pessoa coletiva.

Para mais informações sobre essas modificações e seus impactos legais, entre em contato conosco. Estamos aqui para fornecer orientação jurídica especializada e atualizada.

Contacte-nos para saber mais.

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