
Para aqueles que procuravam obter a nacionalidade por naturalização, o período de cinco anos era contado apenas a partir da emissão do cartão de residência. Consequentemente, entre a candidatura e a obtenção do primeiro cartão, os candidatos poderiam esperar até dois anos, sobretudo durante e depois da pandemia, o que dificultava o processo de naturalização.
A alteração à Lei da Nacionalidade promulgada pelo Presidente da República no passado dia 24 de fevereiro, introduziu uma mudança crucial que visa simplificar e tornar mais acessível esse processo.
Além do tempo de residência após a emissão do título de residência, agora também será considerado o tempo decorrido desde o pedido de residência temporária, desde que este seja depois aprovado.
Esta inclusão é uma resposta direta aos frequentes atrasos na análise e processamento dos pedidos de residência por parte das autoridades competentes.
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