IVA na construção civil: quando se aplica a autoliquidação? O Ofício Circulado n.º 25117, de 24 de junho de 2026, esclareceu as regras de inversão do sujeito passivo nos serviços de construção civil. Quando existe autoliquidação, o prestador emite a fatura sem IVA, com a menção “IVA – Autoliquidação”, cabendo ao adquirente calcular e declarar […]










