Nova Lei da Nacionalidade: o que muda para residentes estrangeiros e investidores?
A recente revisão da Lei da Nacionalidade portuguesa introduz alterações relevantes para cidadãos estrangeiros que pretendam obter nacionalidade portuguesa no futuro.
Estas mudanças assumem especial relevância para residentes não europeus e investidores abrangidos pelo regime do Golden Visa, sobretudo no que respeita aos períodos mínimos de residência exigidos para apresentação de pedidos de nacionalidade.
- O período de residência para nacionalidade vai aumentar
Até agora, a regra geral permitia a apresentação do pedido de nacionalidade após cinco anos de residência legal em Portugal.
Com o novo enquadramento, os períodos mínimos passam a variar consoante a nacionalidade do requerente:
• 7 anos para cidadãos de Estados-Membros da União Europeia e de países de língua oficial portuguesa; e
• 10 anos para cidadãos de outros países.
Outra alteração particularmente relevante prende-se com a forma de contagem desse prazo.
O período de residência deixará de ser contabilizado desde a submissão do pedido de residência, passando a contar apenas a partir da emissão do primeiro título de residência.
Na prática, esta alteração poderá prolongar significativamente o tempo necessário para obtenção da nacionalidade portuguesa.
- E os processos em curso?
Um dos aspetos mais discutidos desta revisão legislativa prende-se com a ausência de um mecanismo de proteção para processos pendentes de residência.
Até ao momento, não foi previsto qualquer regime transitório para processos de residência ainda em tramitação, o que significa que muitos requerentes poderão vir a ficar sujeitos às novas regras, mesmo tendo iniciado o processo antes da entrada em vigor da lei.
Já os pedidos de nacionalidade que tenham sido formalmente submetidos deverão manter-se abrangidos pelo regime anterior.
- O que deve ser analisado agora?
Face a estas alterações, torna-se especialmente importante analisar cada situação de forma individual.
A fase atual do processo, a data de emissão do primeiro título de residência e a eventual existência de pedido de nacionalidade já submetido poderão influenciar significativamente o enquadramento jurídico aplicável.
Num contexto de transição legislativa, a definição atempada de uma estratégia jurídica e migratória adequada poderá revelar-se determinante.
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