Muita gente assume que só tem de declarar rendimentos.
Errado.
A lei obriga à identificação de contas abertas em instituições financeiras não residentes.
Mesmo que não tenham sido utilizadas ou não tenham gerado rendimentos.
O que está em causa?
Tem de declarar: 🔹 Contas de depósitos no estrangeiro
🔹 Contas de títulos junto de instituições financeiras estrangeiras
Não tem de declarar: 🔹 Wallets
🔹 Plataformas sem licença bancária
🔹 Certas corretoras que não sejam instituições de crédito
O ponto crítico
Nem todas as plataformas são iguais.
Revolut, N26, Openbank → regra geral entram.
Degiro, Trading 212, Coinbase → depende da natureza da entidade.
Assumir que tudo entra, ou que nada entra, é meio caminho para erro.
Onde se declara?
Anexo J, Quadro 11.
É uma obrigação declarativa.
Não tem impacto direto no imposto a pagar.
Impacto prático
Tem de declarar: • Mesmo que não utilize a conta
• Todos os anos enquanto estiver aberta
• Contas de todo o agregado familiar
Não declara: • Contas fechadas antes de 31/12
• Contas abertas apenas no ano seguinte
Nota prática
Depois de adicionar o Anexo J, deixa de ser possível simular a declaração.
Faça a simulação antes.
Prazo: até 30 de junho.
O incumprimento desta obrigação pode dar origem à aplicação de coimas e a outras consequências fiscais.
Contacte-nos para saber mais.





