Na sequência da recente reapreciação parlamentar, foi novamente aprovada uma alteração relevante à Lei da Nacionalidade portuguesa, com impacto direto nos requisitos de acesso à cidadania.
A principal alteração consiste no aumento do período mínimo de residência legal exigido para apresentação de pedidos de nacionalidade, passando de 5 para 10 anos, a contar da data de emissão do primeiro título de residência.
Importa destacar que, nesta fase, não foi previsto qualquer regime transitório ou de salvaguarda, o que poderá ter implicações significativas para candidatos que se encontrem próximos de cumprir o requisito atualmente em vigor.
- Estado atual do processo legislativo
Apesar da aprovação parlamentar, o processo legislativo ainda não se encontra concluído.
A versão final do diploma deverá ser formalizada e divulgada nos próximos dias, sendo posteriormente remetida ao Presidente da República para promulgação.
Nos termos constitucionais, o Presidente poderá:
• promulgar o diploma;
• exercer veto político; ou
• solicitar a fiscalização preventiva pelo Tribunal Constitucional.
Caso seja desencadeado o controlo de constitucionalidade, poderão surgir diferentes cenários, incluindo a necessidade de alterações ao diploma ou a sua devolução ao Parlamento.
- Recomendação prática
Tendo em conta o contexto atual, recomenda-se especial atenção aos prazos e análise de cada caso concreto para aferir se faz sentido avançar com a submissão do processo de nacionalidade.
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