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Alterações ao Código do IRS: Tudo o que precisa de saber (Pt. 2)

Lei n.º 33/2024

Atualização das taxas gerais de IRS  

As taxas gerais de IRS previstas para o 1.º e 2.º escalões de IRS baixaram, respetivamente, de 13,25% para 13% e de 18% para 16,5%.

No que respeita ao 3.º escalão verifica-se uma redução de 23% para 22%, e no 4.º escalão de 26% para 25%. 

Relativamente ao 5.º e 6.º escalões, cujas taxas se fixavam em 32,75% e 37%, as mesmas recuam para, respetivamente, 32% e 35,5%. 

Não se prevê quaisquer reduções no respeitante aos últimos três escalões de IRS, ao contrário do que previa a proposta inicial do Governo.

Nova tabela

Mínimo de existência

O mínimo de existência é uma forma de garantir que todos contribuintes, especialmente os que possuem rendimentos mais baixos (assim como as famílias numerosas) têm um determinado rendimento disponível sobre o qual não pagam imposto, ficando assim, idealmente, com dinheiro suficiente para garantir a sua subsistência. 

Isto significa que só quando os seus rendimentos ultrapassam o valor mínimo de existência, ficam sujeitos a IRS.

O valor do mínimo de existência corresponde ao maior valor entre 11 480 e 1,5 x 14 x IAS (Indexante dos Apoios Sociais), ou seja, [(509,26€ x 14) x 1,5] = 10 964,46.

Contacte-nos para saber mais.

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