
A Lei do Orçamento de Estado para 2024 veio implementar um novo regime de incentivo fiscal com vista a atrair talentos e a promover a investigação e inovação em Portugal.
Quem pode beneficiar?
- Residentes fiscais em Portugal, isto é, quem passe em território português mais de 183 dias (anualmente) ou passando menos tempo possua habitação permanente em Portugal, entre outros elementos que permitam concluir que Portugal é a sua residência habitual
- Quem não tenha sido residente fiscal nos cinco anos anteriores e auferir rendimentos em determinadas categorias profissionais, tais como docentes de ensino superior, profissões altamente qualificadas nas áreas das finanças e economia, entre outras.
Quais as vantagens?
- Taxa especial de 20% sobre os rendimentos líquidos das categorias A (trabalho dependente) e B (trabalho independente);
- Isenção sobre os rendimentos obtidos no estrangeiro, com excepção das pensões.
Duração e exclusões:
O benefício pode ser aproveitado por um período não renovável de 10 anos, seguidos ou interpolados em função do sujeito passivo assumir a posição de residente fiscal em cada ano.
O regime não se aplica a quem já beneficiou do regime dos Residentes Não Habituais (RNH) ou optou pela tributação de acordo com o regime dos Ex-Residentes (Programa Regressar).
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