
A Lei do Orçamento de Estado para 2024, veio estabelecer que as empresas startups passam a estar sujeitas a IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas), à taxa de 12,5% sobre os primeiros 50,000.00 € de matéria coletável, deixando assim de estar submetidos a uma taxa de 17%.
Para ser qualificada como startup, as empresas precisam de preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
- Exercer atividade por um período inferior a 10 anos;
- Empregar menos de 250 trabalhadores;
- Ter um volume de negócios anual que não exceda os 50 milhões de euros;
- Não resultar de uma transformação ou cisão de uma grande empresa e não ter no seu capital qualquer participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa;
- Ter sede ou representação permanente em Portugal ou pelo menos 25 trabalhadores em Portugal.
Para além disso, deverá ainda preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
- A empresa deve ser inovadora, com potencial de crescimento e enquadrar-se nos termos definidos pela legislação ou ter sido reconhecida pela Agência Nacional de Inovação por práticas de investigação e desenvolvimento ou certificação no setor da tecnologia;
- Ter concluído pelo menos uma ronda de financiamento de capital de risco, supervisionada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou por uma autoridade internacional semelhante, ou mediante a aportação de instrumentos de capital ou quase capital por parte de investidores que não sejam acionistas fundadores da empresa, nomeadamente por business angels certificados pelo IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação);
- Ter recebido investimento do Banco Português de Fomento ou de fundos geridos por este, ou por empresas suas participadas, ou de um dos seus instrumentos de capital ou quase capital.
Tal medida procura promover a criação de empresas em setores de atividade considerados estratégicos e a sua manutenção em Portugal.
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