+351 289 009 537
·
geral@urbls.com
·
Seg - Sex 09:00-17:00 Mon - Fri 09:00 am - 05:00 pm
Marcar Consulta Online
+351 289 009 537
·
geral@urbls.com
·
Seg - Sex 09:00-17:00 Mon - Fri 09:00 am - 05:00 pm
Marcar Consulta Online

Alterações à Lei da Nacionalidade: Descendentes de Judeus Sefarditas

No passado dia 5 de Março de 2024, foram publicadas alterações à Lei da Nacionalidade Portuguesa, especialmente relevantes para os descendentes dos judeus sefarditas. Mas quais foram estas alterações?

  1. Residência em Portugal: Os judeus sefarditas que desejarem solicitar a nacionalidade portuguesa devem residir em Portugal há, pelo menos, três anos, contados a partir da emissão do Título de Residência.
  2. Avaliação Especializada: O requisito de demonstrar pertença a uma comunidade sefardita, juntamente com o certificado emitido por uma Comunidade Judaica em Portugal passará a ser avaliado por uma comissão especializada para o efeito.

Estas alterações entram em vigor no dia 1 de Abril de 2024. Mas o que acontece aos pedidos que forem efetuados até essa data?

Para os pedidos efetuados entre 1 de Setembro de 2022 e 31 de Março de 2024, foi estabelecido que, além da prova de pertença à comunidade sefardita, os candidatos devem também apresentar evidências da sua ligação com Portugal (por exemplo através de demonstração da titularidade de bens imóveis no país; de visitas regulares ao longo da vida ou da posse de um título de residência português há mais de um ano).

Contacte-nos para saber mais.

Related Posts

Leave a Reply