
No passado dia 5 de Março de 2024, foram publicadas alterações à Lei da Nacionalidade Portuguesa, especialmente relevantes para os descendentes dos judeus sefarditas. Mas quais foram estas alterações?
- Residência em Portugal: Os judeus sefarditas que desejarem solicitar a nacionalidade portuguesa devem residir em Portugal há, pelo menos, três anos, contados a partir da emissão do Título de Residência.
- Avaliação Especializada: O requisito de demonstrar pertença a uma comunidade sefardita, juntamente com o certificado emitido por uma Comunidade Judaica em Portugal passará a ser avaliado por uma comissão especializada para o efeito.
Estas alterações entram em vigor no dia 1 de Abril de 2024. Mas o que acontece aos pedidos que forem efetuados até essa data?
Para os pedidos efetuados entre 1 de Setembro de 2022 e 31 de Março de 2024, foi estabelecido que, além da prova de pertença à comunidade sefardita, os candidatos devem também apresentar evidências da sua ligação com Portugal (por exemplo através de demonstração da titularidade de bens imóveis no país; de visitas regulares ao longo da vida ou da posse de um título de residência português há mais de um ano).
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