
No passado dia 5 de Março de 2024, foram publicadas alterações à Lei da Nacionalidade Portuguesa, especialmente relevantes para os filhos maiores que querem adquiri a nacionalidade originária. Mas quais foram essas alterações?
A partir da entrada em vigor da lei, cidadãos com idade superior a 18 anos têm a oportunidade de adquirir a nacionalidade originária, desde que o estabelecimento da filiação ocorra através de um processo judicial ou reconhecimento numa ação judicial.
Para tal, é necessário que o pedido de nacionalidade seja apresentado no prazo de três anos após a sentença judicial fina. Esta medida é aplicável também aos casos em que o estabelecimento da filiação ocorreu antes da entrada em vigor das novas disposições.
O objetivo é garantir que aqueles que obtiveram o reconhecimento da sua filiação por via judicial tenham a oportunidade de serem considerados cidadãos portugueses.
Contacte-nos para saber mais.




