
A Lei do Orçamento de Estado para 2024 veio estender o regime fiscal aplicável a “ex-residentes” aos que se tornem residentes fiscais nos anos de 2024 a 2026.
Tal regime traduz-se numa exclusão de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e dos rendimentos empresariais e profissionais (categoria B) dos sujeitos passivos, até ao montante máximo de 250,000.00€.
Os que se tornem residentes fiscais entre 2024 e 2026 apenas poderão aproveitar deste regime durante 5 anos.
Quem pode beneficiar deste regime?
- Quem se torne fiscalmente residente até 2026, ou seja, quem passe em território português mais de 183 dias (anualmente) ou passando menos tempo possua habitação permanente em Portugal, entre outros elementos que permitam concluir que Portugal é a sua residência habitual;
- Não tenham sido considerados residentes fiscais em território português em qualquer dos cinco anos anteriores
- Tenham a sua situação tributária regularizada;
- Não tenham solicitado a sua inscrição como residente não habitual.
Contacte-nos para saber mais.



