1. Enquadramento A Lei N.º 56/2023 veio criar uma contribuição extraordinária sobre os apartamentos em alojamento local (CEAL), incidente sobre não só os apartamentos, como os estabelecimentos de hospedagem, integrados numa fração autónoma de edifício em regime de AL. 2. Incidência subjetiva A CEAL é devida pelos titulares da exploração dos estabelecimentos de alojamento local;...Read More
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