+351 289 009 537
·
geral@urbls.com
·
Seg - Sex 09:00-17:00 Mon - Fri 09:00 am - 05:00 pm
Marcar Consulta Online
+351 289 009 537
·
geral@urbls.com
·
Seg - Sex 09:00-17:00 Mon - Fri 09:00 am - 05:00 pm
Marcar Consulta Online

Declaração de IRS 2023: Tudo o que Precisa Saber

A entrega da declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) relativa ao ano de 2023 começou em 1 de abril e vai até 30 de junho de 2024.

Todos os cidadãos que residem em Portugal devem declarar a totalidade dos seus rendimentos, quer sejam obtidos no país ou no estrangeiro.

Os Residentes Não-Habituais também estão obrigados a declarar todos os seus rendimentos, tanto os obtidos em Portugal quanto no exterior, independentemente de estarem sujeitos a tributação ou não.

Para quem não reside em Portugal, a tributação aplica-se somente aos rendimentos gerados dentro do país.

Neste ano, pela primeira vez, as mais-valias obtidas com a venda de criptoativos, como criptomoedas, serão tributadas se forem detidas por menos de um ano. Criptoativos mantidos por mais de um ano não estão sujeitos a imposto, mas a venda desses ativos em 2023 deve ser declarada.

Adicionalmente, foi introduzida a obrigatoriedade de englobar as mais-valias provenientes da venda de ativos, como ações, que foram detidos por menos de um ano, na declaração de IRS para contribuintes com altos rendimentos, especificamente aqueles no último escalão do IRS, com ganhos anuais superiores a 78.834€.

É igualmente obrigatória a declaração do IBAN das contas bancárias mantidas no estrangeiro, como as da Revolut ou Degiro, independentemente do saldo ou da utilização da conta.

Contacte-nos para saber mais.

Related Posts